É possível antecipar o saque do PIS?
Você ainda não sabe se é possível antecipar o PIS? Então clique aqui e entenda de uma vez por todas esse assunto!
O saque do abono salarial referente a 2021 pode ser feito até o final deste ano, especificamente até 28 de dezembro. No entanto, a possibilidade de antecipar o PIS de 2024 já é uma questão importante para muitos trabalhadores que já sacaram o dinheiro ou não, além daqueles que não tiveram direito aos repasses.
O PIS, assim como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através das modalidades, sendo uma delas o saque de até R$ 6.220, é um direito do trabalhador. Contudo, apesar de ser uma obrigação do Governo Federal para com a categoria, a retirada do abono não pode ocorrer a qualquer momento.
Afinal, é possível antecipar o PIS?
Antes de mais nada, sem enrolações, vamos logo te informar que o fato da retirada do abono não ocorrer a qualquer momento é o que impossibilita a antecipação. A liberação segue um calendário rigoroso, que estabelece as datas e os públicos beneficiados, e não permite ao trabalhador antecipar o PIS.
Para os repasses de 2023, por exemplo, uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu o cronograma. Foram considerados o final do benefício, no caso dos funcionários públicos, e o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores de empresas privadas.
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Em suma, a antecipação do saque do PIS pode “bagunçar” o cronograma. Isso porque, diferente do FGTS e das modalidades de retirada para trabalhadores, a liberação do abono ocorre em um período específico.
Calendário de pagamentos está disponível?
Agora que já está confirmado que não é possível antecipar o PIS, precisamos te alertar que o cronograma do abono salarial referente a 2022 é desconhecido. Isto é, caso receba propostas de antecipação ou qualquer promessa que envolva o benefício, é importante desconfiar.
Portanto, em 2024, receberão o dinheiro os trabalhadores que:
- Trabalharam por, no mínimo, trinta dias;
- Ganharam até dois salários mínimos mensais;
- Tenham cadastro no PIS há pelo menos cinco anos;
- Estejam com as informações registradas na RAIS.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com