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É possível desistir do pedido de aposentadoria?

Não ficou satisfeito com o valor da sua aposentadoria? Não se preocupe, você pode desistir do pedido. Desde que você não tenha feito o saque do benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do PIS ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se o segurado fizer o […]

Avatar de Monalisa Monalisa · · 2 min de leitura
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Não ficou satisfeito com o valor da sua aposentadoria? Não se preocupe, você pode desistir do pedido. Desde que você não tenha feito o saque do benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do PIS ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se o segurado fizer o saque, significa que o mesmo efetivou a sua aposentadoria, sendo assim, não é possível desistir da solicitação. No caso de pessoas que já fizeram alguma retirada, só é possível tentar melhorar a renda na Justiça ou por meio de revisão administrativa dentro dos dez primeiros anos do benefício. 

Ao desistir do processo, a solicitação do benefício será arquivada e o segurado pode aguardar a melhor data para entrar com um novo pedido de aposentadoria. 

Como solicitar a desistência? 

Para fazer a solicitação da desistência do pedido de aposentadoria, você deve acessar o site ou o aplicativo, disponível para Android e iOS ou agendar um atendimento presencial no telefone 135.

Veja, a seguir, o passo a passo para realizar a desistência: 

  • Entre no site Meu INSS ou no aplicativo
  • Faça o login com o seus dados 
  • Na área inicial, procure por “Desistência” e selecione a opção “Solicitar Desistência do Benefício
  • Confira os seus dados pessoais e vá em “Avançar
  • Leia as informações e clique em “Avançar
  • Informe se você é o próprio titular do pedido ou um procurador (deve anexar a procuração)
  • No campo “Você deseja…”, selecione “Desistir de aposentadoria”, depois clique em “Sim
  • Após isso você terá que enviar os documentos para evidenciar que não efetuou o saque dos benefícios, incluindo:
    • Carta de concessão/memória de cálculo (recebida pelo Correios ou impressa no Meu INSS)
    • Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP
    • No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando que não recebeu o benefício.
  • Para enviar esses documentos, na parte inferior da tela ao lado de “Anexos” toque em “Novo”, depois em “Anexar”. Por fim, clique em “Avançar”.

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