Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

É possível receber a aposentadoria do INSS de um falecido?

Saiba se é possível receber a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) de um falecido.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Representação da palavra "aposentadoria" junto com CTPS e calculadora

Quando uma pessoa vem a óbito, diversas ações precisam ser tomadas, principalmente as que envolvem questões trabalhistas. Infelizmente, o parente do falecido precisa lidar com a situação, bastante delicada, e também com informações importantes, como a possibilidade de recebimento da aposentadoria do INSS de um segurado já falecido.

É possível receber a aposentadoria do INSS de um falecido?

Sim. Quando o aposentado vem a óbito, é comum que reste um resíduo da aposentadoria, pois o benefício devido no mês da morte sempre é pago no mês seguinte. Por exemplo, caso a pessoa tenha falecido no dia 20 de junho, o valor equivalente aos 20 dias seria pago apenas em julho.

No entanto, é importante destacar que trata-se do pagamento de um resíduo. Assim que o segurado falece, o benefício é cessado pelo INSS, que recebe informações do óbito registrado pelo cartório. Caso haja falha e a morte do segurado não seja informada, cabe a qualquer pessoa que saiba sobre o fato comunicá-lo ao instituto.

Para ficar mais claro, confira as informações abaixo.

  • Quando o recebimento da aposentadoria do INSS de um falecido é permitido: nos casos em que ficam resíduos da aposentadoria;
  • Quando o recebimento da aposentadoria do INSS de um falecido é considerado crime: nos casos em que dependentes continuam recebendo a aposentadoria mesmo após o óbito registrado. Caso isso ocorra, familiares e/ou amigos precisam reportar ao INSS que o benefício não foi cessado e que existe a possibilidade de ter ocorrido uma falha do cartório.

Qual benefício do INSS parentes de uma pessoa já falecida podem receber?

O benefício que pode ser recebido é a pensão por morte. De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que venha a óbito, independente dele ser aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que a pessoa falecida recebia enquanto estava viva.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Os dependentes que têm direito à pensão por morte são: 

  • o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados