Quando uma pessoa vem a óbito, diversas ações precisam ser tomadas, principalmente as que envolvem questões trabalhistas. Infelizmente, o parente do falecido precisa lidar com a situação, bastante delicada, e também com informações importantes, como a possibilidade de recebimento da aposentadoria do INSS de um segurado já falecido.
É possível receber a aposentadoria do INSS de um falecido?
Saiba se é possível receber a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) de um falecido.
É possível receber a aposentadoria do INSS de um falecido?
Sim. Quando o aposentado vem a óbito, é comum que reste um resíduo da aposentadoria, pois o benefício devido no mês da morte sempre é pago no mês seguinte. Por exemplo, caso a pessoa tenha falecido no dia 20 de junho, o valor equivalente aos 20 dias seria pago apenas em julho.
No entanto, é importante destacar que trata-se do pagamento de um resíduo. Assim que o segurado falece, o benefício é cessado pelo INSS, que recebe informações do óbito registrado pelo cartório. Caso haja falha e a morte do segurado não seja informada, cabe a qualquer pessoa que saiba sobre o fato comunicá-lo ao instituto.
Para ficar mais claro, confira as informações abaixo.
- Quando o recebimento da aposentadoria do INSS de um falecido é permitido: nos casos em que ficam resíduos da aposentadoria;
- Quando o recebimento da aposentadoria do INSS de um falecido é considerado crime: nos casos em que dependentes continuam recebendo a aposentadoria mesmo após o óbito registrado. Caso isso ocorra, familiares e/ou amigos precisam reportar ao INSS que o benefício não foi cessado e que existe a possibilidade de ter ocorrido uma falha do cartório.
Qual benefício do INSS parentes de uma pessoa já falecida podem receber?
O benefício que pode ser recebido é a pensão por morte. De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que venha a óbito, independente dele ser aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que a pessoa falecida recebia enquanto estava viva.
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Os dependentes que têm direito à pensão por morte são:
- o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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