Não é possível acumular as duas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, caso o trabalhador já tenha condições de se aposentar por idade e já esteja aposentado por invalidez, ele pode escolher a que for mais vantajosa para ele, a aposentadoria normal ou a por incapacidade.
É possível receber aposentadoria por idade e invalidez ao mesmo tempo?
Caso o trabalhador tenha condições de se aposentar por idade e já esteja aposentado por invalidez, ele pode escolher a mais vantajosa.
Contudo, a aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com a pensão por morte, pois este benefício previdenciário é pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ademais, caso o segurado receba mais de um benefício previdenciário de forma indevida ou irregular, ele poderá ser obrigado a restituir o valor pago ao INSS.
Acúmulo de benefícios
Mesmo após a Reforma da Previdência, o acúmulo de alguns benefícios do INSS ainda é permitido. Entretanto, nem todos os benefícios podem ser acumulados.
Benefícios previdenciários que podem ser acumulados
Assim, os benefícios que podem ser acumulados são:
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte;
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte;
- Aposentadorias de regimes diferentes;
- Auxílio-acidente + pensão por morte;
- Auxílio-doença + pensão por morte;
- Auxílio-reclusão + pensão por morte;
- Seguro-desemprego + auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade + pensão por morte.
Benefícios que não podem ser acumulados
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Todavia, os benefícios que não podem ser acumulados são:
- Aposentadoria + auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que originou este último benefício;
- Auxílio-acidente + qualquer aposentadoria;
- Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) + pensão por morte;
- Duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário;
- Salário-maternidade + auxílio-doença;
- Seguro-desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções.
Imagem: fizkes/shutterstock.com
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