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É possível receber aposentadoria por idade e invalidez ao mesmo tempo?

Caso o trabalhador tenha condições de se aposentar por idade e já esteja aposentado por invalidez, ele pode escolher a mais vantajosa.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
casal de idosos aposentados olham o computador

Não é possível acumular as duas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, caso o trabalhador já tenha condições de se aposentar por idade e já esteja aposentado por invalidez, ele pode escolher a que for mais vantajosa para ele, a aposentadoria normal ou a por incapacidade.

Contudo, a aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com a pensão por morte, pois este benefício previdenciário é pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ademais, caso o segurado receba mais de um benefício previdenciário de forma indevida ou irregular, ele poderá ser obrigado a restituir o valor pago ao INSS.

Acúmulo de benefícios

Mesmo após a Reforma da Previdência, o acúmulo de alguns benefícios do INSS ainda é permitido. Entretanto, nem todos os benefícios podem ser acumulados.

Benefícios previdenciários que podem ser acumulados

Assim, os benefícios que podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria por invalidez + pensão por morte;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte;
  • Aposentadorias de regimes diferentes;
  • Auxílio-acidente + pensão por morte;
  • Auxílio-doença + pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão + pensão por morte;
  • Seguro-desemprego + auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade + pensão por morte. 

Benefícios que não podem ser acumulados

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Todavia, os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria + auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que originou este último benefício;
  • Auxílio-acidente + qualquer aposentadoria;
  • Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) + pensão por morte;
  • Duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário;
  • Salário-maternidade + auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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