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É possível recuperar um veículo apreendido pelo banco?

Descubra se uma pessoa pode recuperar um veículo apreendido pelo banco após o não pagamento das parcelas da dívida.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Carro em cima de moedas e calculadora e caderno ao fundo

Quem nunca ouviu falar em busca e apreensão? E em veículo apreendido? Trata-se de uma medida jurídica usada pelos bancos e empresas credoras que querem recuperar bens financiados pelos consumidores que não pagaram as parcelas das dívidas. Ou seja, é uma forma dessas instituições pegarem de volta o que foi concedido através de financiamento.

No Brasil, a maior parte dos bens financiados são veículos, sendo os verdadeiros queridinhos dos brasileiros. Porém, caso o automóvel seja apreendido pelo banco, será que existe a possibilidade de recuperação? O que deve ser feito para conseguir novamente colocar as mãos no carro, por exemplo? Saiba!

Atraso no pagamento da parcela do financiamento do veículo

É importante destacar que é comum que as pessoas atrasem o pagamento de dívidas, principalmente quando se vive uma crise econômica. Dessa forma, já para evitar problemas com a quitação do débito, é necessário pesquisar as melhores opções de instituições para financiar automóveis. 

Inclusive, o Seu Crédito Digital tem uma matéria que fala sobre 5 bancos que são boas alternativas (clique aqui) para quem quer financiar um veículo. No entanto, as características, taxas de juros e outros detalhes importantes variam de instituição para instituição. Por isso, o cidadão deve se planejar bem.

Recuperação do veículo apreendido pelo banco

Antes de mais nada, é importante responder a pergunta do título da matéria: sim, é possível recuperar um veículo apreendido pelo banco. De acordo com a advogada Andressa Gonçalves, da Advocacia BGA, o cidadão que teve seu automóvel tomado pela instituição tem duas possibilidades para efetuar a recuperação.

A primeira possibilidade é a realização de uma análise por um especialista no assunto. Sendo assim, o profissional poderá verificar a existência de inconsistências na apreensão realizada pelo banco, que pode ser obrigado a devolver o veículo. Além disso, caso a medida seja revogada e o bem já tenha sido vendido, o consumidor poderá receber:

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  • Uma indenização no valor da tabela Fipe no ano da apreensão; e
  • Valores referentes a uma multa de 50% da quantia.

Por fim, ainda de acordo com a advogada, a segunda opção que o consumidor tem é recuperar o veículo apreendido por meio da purgação da mora, isto é, quitação da dívida. Dessa forma, ele deverá pagar o valor total da pendência em um prazo de 5 dias após a apreensão ser realizada.

Imagem: Jack Bkk / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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