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É possível sacar o saldo do FGTS se você pediu demissão?

Embora o FGTS seja um direito do trabalhador com carteira assinada, ele só pode sacar o saldo em situações determinadas por lei. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode sacar o saldo em situações determinadas por lei. Dessa forma, aquele que pede demissão perde o direito de realizar o saque do fundo, além dos 40% de indenização.

Contudo, caso haja um acordo entre o trabalhador e o empregador, ou seja, uma demissão consensual, é possível sacar até 80% do FGTS e ainda receber metade da multa. 20%.

Projeto de Lei

À vista disso, está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a mudança da legislação e, assim, autorizar o trabalhador a sacar os valores do fundo, mesmo se tiver pedido demissão. Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

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Imagem: Cacio Murilo / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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