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É possível se aposentar com apenas 51 anos de idade?

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que queira se aposentar aos 51 anos de idade conta com três possibilidades de benefícios para isso por meio da Regra de transição dos pontos, Regra de transição do pedágio de 50% ou Regra de transição da aposentadoria especial.

Assim, neste mês de novembro, a Reforma da Previdência está completando 3 anos que foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103. Dessa forma, foram diversas mudanças trazidas pela reforma. Confira:

Regra de transição dos pontos

Portanto, por meio da regra de transição dos pontos, é possível se aposentar com 51 anos quando o seguro cumpre os seguintes requisitos:

  • Homem – 48 anos de tempo de contribuição + 51 anos de idade (para somar 99 pontos em 2022).
  • Mulher – 38 anos de tempo de contribuição + 51 anos de idade (para somar 89 pontos em 2022).

Contudo, é preciso ter um tempo de contribuição acima do exigido para se aposentar pela regra dos pontos, com 51 anos de idade, em 2022.

Regra de transição do pedágio de 50%

Além disso, para se aposentar com 51 anos também é possível pela regra de transição de 50%. Confira os critérios:

  • Homem – 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.
  • Mulher – 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Todavia, a regra do pedágio de 50% serve apenas para quem precisava de menos de 2 anos do tempo mínimo de contribuição (35/30 anos) na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição da aposentadoria especial

Por fim, pela aposentadoria especial também é possível se aposentar aos 51 anos de idade, contanto que homens e mulheres cumpram os seguintes requisitos:

  • Grau leve: precisam ter 51 anos de idade + 25 anos de atividade especial de grau leve (requisito obrigatório) + 10 anos de atividade especial de grau leve e/ou de tempo de contribuição “comum” para fechar 86 pontos.
  • Grau médio: precisam ter 51 anos de idade + 20 anos de atividade de grau médio (requisito obrigatório) + 5 anos de atividade especial de grau médio e/ou de tempo de contribuição “comum” para fechar 76 pontos.
  • Grau grave: precisam ter 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial para fechar 66 pontos.

Entretanto, com exceção do grau grave, que requer 15 anos de atividade especial, é preciso cumprir tempo além do exigido para se aposentar nos graus leve e médio com 51 anos de idade.