Até 1991, por meio da Lei 8.213, o período mínimo de arrecadação para se aposentar era de 60 meses, ou seja, 5 anos. Logo, o segurado urbano ou rural com este tempo de contribuição até meados de 1991 possui o direito adquirido da aposentadoria.
É possível se aposentar com só 5 anos de contribuição?
Não completou o tempo mínimo de contribuição e quer saber se pode se aposentar? Nesta matéria, esclarecemos essa dúvida - saiba mais!
Contudo, caso tenha atingido o tempo mínimo de contribuição entre 1991 – após a reforma – e 2010, ele terá de cumprir as regras de transição de carência.
Por fim, de acordo com a reforma vigente, os segurados que terão direito à aposentadoria a partir de 2011 terão de contribuir por, pelo menos, 180 meses.
Requisitos para se aposentar
Conheças os requisitos mínimos para garantir a tão sonhada aposentadoria.
5 anos de contribuição
Independente de ser um segurado do meio urbano ou do meio rural, é imprescindível que apresente 5 anos de contribuição até 1991.
Contudo, para ter direito a esta aposentadoria, é necessário que, naquele ano, o contribuinte tivesse 60 anos – para mulheres – ou 65 – para homens. Ou seja, em 2023, as mulheres teriam 92 e os homens teriam 97 anos.
Assim, é possível notar que este tipo de aposentadoria é bem raro, visto que estes contribuintes possivelmente já se aposentaram de outras formas ou são beneficiários do BPC.
Regras de transição: contribuição iniciada entre 1991 e 2010
Entretanto, caso o direito à aposentadoria venha entre 1991 – após a reforma – e 2010, o contribuinte deverá seguir as regras de transição. Neste caso, o governo prevê uma carência reduzida e progressiva. Observe o tempo mínimo de contribuição disposto a seguir considerando tais regras:
| Ano de implementação | Tempo mínimo de contribuição |
| 1991/1992 | 60 meses |
| 1993 | 66 meses |
| 1994 | 72 meses |
| 1995 | 78 meses |
| 1996 | 90 meses |
| 1997 | 96 meses |
| 1998 | 102 meses |
| 1999 | 108 meses |
| 2000 | 114 meses |
| 2001 | 120 meses |
| 2002 | 126 meses |
| 2003 | 132 meses |
| 2004 | 138 meses |
| 2005 | 144 meses |
| 2006 | 150 meses |
| 2007 | 156 meses |
| 2008 | 162 meses |
| 2009 | 168 meses |
| 2010 | 174 meses |
| 2011 | 180 meses |
Regras vigentes para se aposentar
Em suma, atualmente a Previdência Social oferece dois tipos de aposentadoria. Entenda!
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
No primeiro caso, o segurado pode optar pela aposentadoria por idade. Assim, homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e possuir 20 de contribuição, enquanto mulheres precisam ter, pelo menos, 62 de idade e 15 anos de contribuição.
Neste caso, o valor de aposentadoria segue o cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo. Ou seja, um trabalhador que possua uma média de R$ 1.900 e contribua por 3 anos além do tempo mínimo receberia um salário de aposentadoria no valor de R$ 1.254. Contudo, o governo garante o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo – hoje R$ 1.320.
Além disso, outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Neste segundo caso, os homens precisam apresentar 35 anos de contribuição e 96 pontos, enquanto mulheres precisam apresentar 30 anos e 86 pontos.
Assim, a Previdência Social determina a pontuação a partir da soma entre a idade da pessoa e a quantidade de anos que ela contribuiu para a aposentadoria. Dessa forma, um homem precisa ter, pelo menos, 61 anos, enquanto a mulher precisa ter, no mínimo, 56.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
