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É possível se aposentar com só 5 anos de contribuição?

Não completou o tempo mínimo de contribuição e quer saber se pode se aposentar? Nesta matéria, esclarecemos essa dúvida - saiba mais!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa3 min de leitura
celular com tela inicial do INSS e carteira de trabalho em cima de uma mesa

Até 1991, por meio da Lei 8.213, o período mínimo de arrecadação para se aposentar era de 60 meses, ou seja, 5 anos. Logo, o segurado urbano ou rural com este tempo de contribuição até meados de 1991 possui o direito adquirido da aposentadoria.

Contudo, caso tenha atingido o tempo mínimo de contribuição entre 1991 – após a reforma – e 2010, ele terá de cumprir as regras de transição de carência.

Por fim, de acordo com a reforma vigente, os segurados que terão direito à aposentadoria a partir de 2011 terão de contribuir por, pelo menos, 180 meses.

Requisitos para se aposentar

Conheças os requisitos mínimos para garantir a tão sonhada aposentadoria.

5 anos de contribuição

Independente de ser um segurado do meio urbano ou do meio rural, é imprescindível que apresente 5 anos de contribuição até 1991.

Contudo, para ter direito a esta aposentadoria, é necessário que, naquele ano, o contribuinte tivesse 60 anos – para mulheres – ou 65 – para homens. Ou seja, em 2023, as mulheres teriam 92 e os homens teriam 97 anos.

Assim, é possível notar que este tipo de aposentadoria é bem raro, visto que estes contribuintes possivelmente já se aposentaram de outras formas ou são beneficiários do BPC.

Regras de transição: contribuição iniciada entre 1991 e 2010

Entretanto, caso o direito à aposentadoria venha entre 1991 – após a reforma – e 2010, o contribuinte deverá seguir as regras de transição. Neste caso, o governo prevê uma carência reduzida e progressiva. Observe o tempo mínimo de contribuição disposto a seguir considerando tais regras:

Ano de implementaçãoTempo mínimo de contribuição
1991/199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Regras vigentes para se aposentar

Em suma, atualmente a Previdência Social oferece dois tipos de aposentadoria. Entenda!

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No primeiro caso, o segurado pode optar pela aposentadoria por idade. Assim, homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e possuir 20 de contribuição, enquanto mulheres precisam ter, pelo menos, 62 de idade e 15 anos de contribuição.

Neste caso, o valor de aposentadoria segue o cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo. Ou seja, um trabalhador que possua uma média de R$ 1.900 e contribua por 3 anos além do tempo mínimo receberia um salário de aposentadoria no valor de R$ 1.254. Contudo, o governo garante o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo – hoje R$ 1.320.

Além disso, outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Neste segundo caso, os homens precisam apresentar 35 anos de contribuição e 96 pontos, enquanto mulheres precisam apresentar 30 anos e 86 pontos.

Assim, a Previdência Social determina a pontuação a partir da soma entre a idade da pessoa e a quantidade de anos que ela contribuiu para a aposentadoria. Dessa forma, um homem precisa ter, pelo menos, 61 anos, enquanto a mulher precisa ter, no mínimo, 56.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

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Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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