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É possível se aposentar sem passar pela perícia do INSS?

A aposentadoria do INSS é confundida com o benefício por incapacidade temporária, que não exige perícia. Entenda o que é e como solicitar.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
INSS

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é bastante desejada por diversos brasileiros. Contudo, em alguns casos, ela pode vir antes do que o desejado, como em situações de incapacidade. Contudo, a aposentadoria por incapacidade permanente exige que o solicitante passe por uma perícia. 

Diversas pessoas confundem o tipo de aposentadoria com o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que não exige perícia. Entenda o que é e como solicitá-lo.

Benefício por incapacidade temporária não exige perícia

O INSS publicou, em agosto deste ano, uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as novas exigências para a solicitação de auxílios sem perícia médica.

A atualização permite que os solicitantes peçam o auxílio por incapacidade temporária por meio de análises de documentos. Assim, não há a necessidade de comparecer à Previdência Social para realizar a perícia médica. O processo pode ser realizado por meio do portal Meu INSS ou pelo aplicativo.

Ainda assim, existem algumas exigências para a solicitação do benefício pelo INSS. Entre elas, a emissão dos laudos médicos há menos de 30 dias da data de entrada do benefício, cuja duração do auxílio é de no máximo 90 dias. Para períodos maiores que 3 meses é necessária a realização de perícia médica junto ao INSS. 

O benefício não é concedido em casos de incapacidade acidentária, ou seja, trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Confira como solicitar o benefício no INSS

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O processo de solicitação do benefício pode ser realizado por meio do portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Confira o passo a passo:

  • acesse o Meu INSS ou o aplicativo do INSS;
  • selecione “Agendar perícia“ e adicione os dados solicitados; 
  • clique em “Perícia inicial“ ou “Novo requerimento“;
  • anexe os documentos solicitados em caso de solicitação à distância;
  • em seguida, realize o login e confira os detalhes preenchidos;
  • selecione avançar e complete o formulário;
  • preencha o CEP e confira as unidades de atendimento próximas a você.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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