Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

É possível ser demitido DURANTE o aviso prévio?

Mesmo que os direitos do trabalhador sejam garantidos por lei, algumas atitudes durante o aviso prévio podem levar à demissão.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Mulher em pé em fundo branco com expressão de dúvida segurando uma aixa com seus pertences do trabalhos depois da demissão

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato ou do desligamento da empresa por parte do funcionário ou empregador. Após a comunicação, o trabalhador se mantém na empresa por um tempo determinado e todos os seus direitos são assegurados. 

Entretanto, alguns trabalhadores são demitidos durante esse período anterior ao desligamento definitivo. Essa atitude da empresa é permitida por lei? Veja a explicação abaixo. 

O que diz a lei? 

O aviso prévio ainda é um período de trabalho, mesmo que ambas as partes já saibam que o funcionário não irá mais fazer parte da empresa. Então durante esse tempo, o profissional ainda deve cumprir as regras da empresa e adotar o comportamento estabelecido pelo acordo com o contrato de emprego. 

Ele deve continuar trabalhando normalmente, de acordo com as atividades desempenhadas pela sua função na organização, além de estar subordinado às ordens e às solicitações da empresa.

Entretanto, alguns trabalhadores, por saberem que sairão do emprego, mudam o comportamento no ambiente de trabalho. Durante o período do aviso prévio, começam a cometer faltas graves e a desobedecer à legislação da empresa. 

Se essas faltas se encaixarem nas hipóteses indicadas no artigo 482 da CLT, esse trabalhador poderá ser demitido por justa causa. Essa medida está de acordo com o artigo 491 da CLT que diz: “O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo”.

O que acontece se as faltas forem cometidas pelo empregador? 

Como o contrato entre empregado e empregador ainda está em vigência, o empregador também deve fazer sua parte e não cometer nenhum ato contra o funcionário em aviso prévio. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

De acordo com o artigo 490 da CLT, o empregador que cometer qualquer ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho dá o direito ao trabalhador de se afastar sem perda do salário. Além disso, ele também continua obrigado a pagar por todas as parcelas da rescisão.

Em conclusão, é importante que as duas partes mantenham um bom relacionamento, seguindo as regras do contrato e da empresa, para que nenhum saia perdendo. 

Imagem: Reprodução/Shutterstock

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Topicos relacionados