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É possível trocar qualquer presente de Natal?

Pode ocorrer do presente de Natal apresentar defeito ou não agradar quem o recebeu. Saiba se é possível realizar a troca.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Pessoa entregando presente de Natal para o que parece ser uma criança

Você sabia que as lojas não ficam movimentadas apenas antes do Natal? Acontece que os dias após a data que celebra o nascimento de Jesus Cristo também são cruciais para quem precisa trocar os presentes dados pelo “bom velhinho”. Sendo assim, as pessoas tendem a procurar os comércios o quanto antes.

A troca de um presente de Natal pode ocorrer por vários motivos, mas o mais frequente é o fato de que o produto vendido apresentou defeito. Em outros casos, é comum ver pessoas descontentes com o que foi dado por familiares ou amigos. No entanto, será que a troca é obrigatória para todo e qualquer item? Saiba mais!

Troca de presente de Natal

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no âmbito legal, a troca é uma obrigação do vendedor somente quando o produto apresenta algum tipo de defeito. Sendo assim, a melhor opção a ser tomada é perguntar a pessoa o que ela deseja de presente ou mesmo perguntar a loja se existe a possibilidade de troca.

Quanto ao prazo para reclamar de produtos com avaria após a compra, este difere de acordo com o objeto que será trocado. Confira abaixo.

  • Objetos duráveis (roupas, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos): em até 90 dias;
  • Produtos não duráveis (maquiagens e alimentos): até 30 dias.

Cabe destacar que, independente do defeito ter sido ou não intencional, o consumidor deve ficar atento ao prazo de troca, uma vez que este começa a partir da data em que o problema apareceu. A pessoa poderá optar pela troca ou conserto do produto, devolução do dinheiro ou desconto proporcional do valor.

Presente de Natal adquirido à distância

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Como existe um grande interesse e procura em aquisições à distância, a necessidade de troca se torna ainda mais recorrente dado ao ambiente de compra. No entanto, o consumidor deve ficar atento, pois existe o “direito de arrependimento”. Esse benefício é aplicado em compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo. 

No direito de arrependimento, a pessoa tem até 7 dias para desistir do que foi comprado. Sendo assim, ela poderá receber de volta o valor que foi gasto. Apesar da devolução precisar ser realizada por escrito, não há a necessidade de apresentação de uma justificativa para a desistência do produto.

Imagem: Yuganov Konstantin / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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