Em alguns casos, após ser demitido ou exonerado, o funcionário possui o direito de permanecer no plano de saúde da empresa por um tempo determinado, com a cobertura assistencial sob as mesmas condições de quando estava em vigor o contrato de trabalho.
É possível usar o plano de saúde da empresa após a demissão?
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O direito ao plano de saúde após a demissão está disposto no artigo 30 da Lei n° 9656/98, que declara que os demitidos ou exonerados sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram na empresa.
Porém, é preciso que o beneficiário do plano passe a assumir o pagamento integral da mensalidade. Além disso, a regra só é válida para quem já arcava com alguma porcentagem do pagamento do plano de saúde enquanto estava trabalhando.
Sobre os direitos do ex-funcionário
Apesar de ser um direito do ex-funcionário permanecer no plano de saúde da empresa, existem algumas regras quanto a isso. Por isso, no momento do desligamento, é preciso ficar atento aos seguintes pontos:
- Para permanecer no plano, é preciso ter contribuído com o pagamento da mensalidade enquanto trabalhava na empresa;
- Após a demissão, o beneficiário deverá pagar 100% do valor da mensalidade do plano de saúde;
- Se era a empresa que pagava 100% da mensalidade, o ex-funcionário não terá direito de manter o plano;
- Se houver o interesse em permanecer no plano pela empresa, o pedido deverá ser formalizado em até 30 dias;
- Se for o desejo do titular, os seus dependentes incluídos no plano durante seu contrato de trabalho também poderão permanecer com o plano;
- Novos dependentes só serão incluídos no caso de novo cônjuge ou filho;
- Caso seja admitido em uma nova empresa, o beneficiário perde o direito ao plano da antiga empresa.
Vale ressaltar que essas regras só valem para o caso de demissão sem justa causa. Em casos em que o beneficiário pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não poderá manter o plano, mesmo que contribuísse para o pagamento das mensalidades.
Como permanecer com o plano de saúde após a demissão?
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Depois de notificar a demissão, a empresa deve informar o ex-colaborador sobre o seu direito de permanecer no plano e questioná-lo se há interesse em manter o plano de saúde empresarial.
Se houver interesse em permanecer no plano, o colaborador deverá informar para a empresa no prazo de até 30 dias. Após esse período, não há a possibilidade de solicitar a permanência.
Imagem: REDPIXEL.PL/shutterstock.com
