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É possível vender o vale-alimentação para outra pessoa?
Descubra se é permitida a venda do vale-alimentação e vale-refeição!
Em momentos de crise é normal que se busque por formas de gerar dinheiro, mas vender o vale-alimentação é uma opção viável? Confira a resposta para esta dúvida!
É permitido vender o vale-alimentação?
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, vender o vale-alimentação (VA) ou o vale-refeição (VR) caracteriza o crime de estelionato, podendo resultar em demissão por justa causa e até mesmo em prisão do trabalhador.
Portanto, em nenhuma circunstância é permitido que o VA ou VR seja vendido. Desta forma, o benefício deve ser de uso exclusivo do indivíduo e não deve ser trocado por dinheiro para benefício próprio.
Qual é a forma correta de utilizar o vale-alimentação?
A forma correta de utilizar o VA é para cobrir despesas alimentícias da casa do detentor do cartão, ou seja, serve para o bem-estar do trabalhador e de sua família. Já o VR é voltado para a alimentação do trabalhador durante o horário de trabalho, podendo ser utilizado em bares e restaurantes perto da empresa.
Toda empresa é obrigada a oferecer um vale-alimentação?
Não existe obrigatoriedade para nenhuma empresa oferecer cartões VA e VR para seus funcionários. Porém, caso a companhia opte por oferecer ambos os benefícios, poderá participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que promove o abatimento fiscal como incentivo para empresas que auxiliam no bem-estar de seus colaboradores.
E o vale-transporte? É permitido vendê-lo?
Assim, como funciona para o VA e VR, o vale-transportante (VT) também não pode ser vendido, podendo resultar em demissão por justa causa e prisão do trabalhador que cometer este crime.
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Porém, ao contrário dos cartões VA e VR, o vale-transporte é um dos direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desta forma, toda a empresa é obrigada a oferecer o VT a seus colaboradores.
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