O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A portaria foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
A medida encerra a etapa administrativa que vinha sendo discutida desde que a Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo a ausência do servidor. O procedimento havia resultado em recomendação pela demissão, mas a penalidade ainda dependia da decisão da autoridade competente.
Com a publicação da portaria, a demissão passou a ser um ato administrativo oficial. A decisão teve como fundamento o abandono de cargo, conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e repercutido nesta segunda-feira.
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Por que Eduardo Bolsonaro perdeu o cargo na PF?
Eduardo Bolsonaro é servidor da Polícia Federal desde antes de sua trajetória política. Ele ingressou na carreira de escrivão e, posteriormente, exerceu mandato de deputado federal.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, após o encerramento do mandato parlamentar, ele deveria retornar às atividades funcionais na Polícia Federal. Entretanto, permaneceu nos Estados Unidos e não voltou ao posto para o qual deveria se reapresentar no Rio de Janeiro.
A situação deu origem ao processo administrativo disciplinar destinado a apurar as ausências e verificar se estavam presentes os requisitos para caracterização de abandono de cargo.
É importante destacar que a demissão não ocorreu simplesmente porque Eduardo Bolsonaro estava fora do Brasil. O ponto central do procedimento administrativo foi a ausência ao serviço e a caracterização da infração disciplinar prevista na legislação aplicável aos servidores públicos federais.
O que a lei diz sobre abandono de cargo?
A Lei nº 8.112/1990 estabelece as regras do regime jurídico dos servidores públicos federais. De acordo com o artigo 138, abandono de cargo é caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
A mesma legislação determina, no artigo 132, que o abandono de cargo é uma das situações que podem resultar em demissão. A lei também prevê procedimento específico para a apuração desse tipo de infração.
Isso significa que uma sequência de faltas não produz automaticamente a demissão. É necessário verificar as circunstâncias do caso e, especialmente, a existência da intenção de abandonar o cargo. A legislação determina que essa questão seja analisada no procedimento disciplinar.
O artigo 140 da Lei 8.112 prevê que, nesses casos, a comissão responsável deve avaliar a materialidade da ausência e se manifestar sobre a intencionalidade do servidor antes de encaminhar o processo para julgamento.
Como funcionou o processo administrativo
A Polícia Federal concluiu o processo disciplinar e apresentou a recomendação pela aplicação da penalidade. Essa etapa, entretanto, não representava por si só a demissão definitiva.
O procedimento administrativo disciplinar serve justamente para reunir informações, analisar a conduta atribuída ao servidor, permitir sua defesa e produzir uma conclusão para a autoridade responsável pelo julgamento.
A legislação federal prevê que, quando a infração puder resultar em demissão, deve haver processo disciplinar. Depois da instrução e da apresentação da defesa, a comissão responsável produz relatório e encaminha o caso para a autoridade competente.
No caso de Eduardo Bolsonaro, portanto, houve uma diferença entre a recomendação feita no âmbito do processo e a decisão administrativa final. A primeira etapa apontou a aplicação da penalidade; a segunda foi formalizada pelo Ministério da Justiça.
O que muda após a publicação da portaria?

Com a publicação do ato no Diário Oficial da União, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro da Polícia Federal em razão da penalidade aplicada no processo administrativo.
A decisão também ajuda a esclarecer a diferença entre uma investigação ou recomendação administrativa e uma penalidade efetivamente aplicada. Enquanto o processo ainda está em análise, o resultado pode depender da autoridade responsável pelo julgamento. Depois da publicação do ato de demissão, a decisão passa a integrar formalmente os registros administrativos do governo.
O caso ganhou atenção adicional por envolver uma figura política conhecida e por ocorrer após o período em que Eduardo Bolsonaro exerceu mandato parlamentar. No entanto, do ponto de vista administrativo, a fundamentação divulgada para a demissão é o abandono de cargo.
A legislação, inclusive, estabelece que o ato que aplica uma penalidade disciplinar deve indicar seu fundamento legal e a causa da sanção.
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
