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Em quais casos a pensão por morte é paga aos pais de um filho falecido?

Os pais do segurado falecido também podem ter direito a receber a pensão por morte do INSS. Confira as regras

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

Aqueles que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixam para seus dependentes a pensão por morte paga pelo órgão. Assim, o benefício é pago também aos dependentes daquele que na hora da morte já estava aposentado. No entanto, vale destacar que para ter acesso ao benefício, há uma série de regras.

Dessa forma, via de regra, são os filhos e os cônjuges que recebem a pensão por morte. Contudo, os pais do falecido também podem ter direito a receber o benefício, pois de acordo com a legislação, os pais também podem ser considerados dependentes.

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Assim, têm direito a receber a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  1. Cônjuge, companheira ou companheiro;
  2. Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
  3. Filhos maiores de 21 anos com deficiência ou invalidez;
  4. Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  5. Pais: desde que comprovem a dependência financeira que tinham em relação ao segurado.

Pensão por morte para os pais

Vê-se, portanto, que os pais também têm direito a receber a pensão por morte deixada pelo filho segurado do INSS, contanto que se enquadrem nos requisitos abaixo:

  • Caso o falecido não tenha nenhum dependente prioritário para receber o benefício (conforme lista acima);
  • Comprovação da dependência econômica – por exemplo: provar que a renda familiar era provida, em grande parte, pelo filho falecido.

Como solicitar a pensão por morte?

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Enfim, para solicitar a pensão por morte, o interessado deve portar alguns documentos, como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Além disso, em todos os casos, é preciso enviar a certidão de óbito do segurado. Veja os procedimentos:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Ademais, também é possível solicitar o benefício por meio do número 135.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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