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Em quais situações não é necessário realizar a perícia médica do INSS?

Para acessar os benefícios do INSS geralmente é necessário realizar a perícia médica. No entanto, há 2 casos em que o exame não é obrigatório.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizar a autorização, continuação ou interrupção de um benefício por incapacidade, seja ela temporária ou permanente, é necessário realizar uma perícia médica.

Esse procedimento é feito por um médico-perito que irá avaliar se o cidadão possui alguma doença específica ou se sofreu algum tipo de acidente que prejudicou as suas capacidades laborais.

A partir dos resultados obtidos na perícia médica, o profissional irá avaliar se o cidadão está apto ou inapto para receber os benefícios solicitados através do INSS.

Porém, há alguns casos onde não é necessário realizar o exame pericial. Você sabe quais são eles? Abaixo te explicamos melhor em quais circunstâncias o cidadão está dispensado de realizar o exame.

Quando não é preciso realizar a perícia médica?

Há 2 contextos nos quais o cidadão precisa se enquadrar para não realizar a perícia médica. O primeiro deles foi instituído pelo Decreto Federal n° 3.048 de 1999.

Ele define que o segurado não precisa realizar o exame pericial se tiver alcançado 45 anos de idade e 15 anos de aposentadoria por invalidez, a contar da data de concessão dela.

O segundo contexto se trata daqueles cidadãos que completaram 60 anos e são portadores de alguma incapacidade. A partir dessa idade pensionistas e aposentados são dispensados dos exames médicos, mas há 3 casos em que ainda é necessário realizá-lo. São eles:

  • Quando é necessário subsídio da autoridade judiciária na concessão de curatela;
  • Quando ocorre a recuperação da capacidade laboral, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar capaz;
  • Quando existe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% no valor do benefício.

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Caso ela seja necessária, saiba como agendá-la

Se você não se enquadra em um dos dois contextos citados acima e precisa marcar o seu exame médico-pericial, siga o passo-a-passo que separamos para você abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” (ele está disponível para Android e iOS);
  2. Escolha “Agendar Perícia”;
  3. Clique em “Novo Requerimento”;
  4. Decida entre “Perícia Inicial” caso seja a sua primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha recebido o benefício;
  5. Siga as orientações indicadas pelo site ou app;
  6. Informe os dados para finalizar a sua solicitação.

Imagem: Joa Souza / Shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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