Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizar a autorização, continuação ou interrupção de um benefício por incapacidade, seja ela temporária ou permanente, é necessário realizar uma perícia médica.
Em quais situações não é necessário realizar a perícia médica do INSS?
Para acessar os benefícios do INSS geralmente é necessário realizar a perícia médica. No entanto, há 2 casos em que o exame não é obrigatório.
Esse procedimento é feito por um médico-perito que irá avaliar se o cidadão possui alguma doença específica ou se sofreu algum tipo de acidente que prejudicou as suas capacidades laborais.
A partir dos resultados obtidos na perícia médica, o profissional irá avaliar se o cidadão está apto ou inapto para receber os benefícios solicitados através do INSS.
Porém, há alguns casos onde não é necessário realizar o exame pericial. Você sabe quais são eles? Abaixo te explicamos melhor em quais circunstâncias o cidadão está dispensado de realizar o exame.
Quando não é preciso realizar a perícia médica?
Há 2 contextos nos quais o cidadão precisa se enquadrar para não realizar a perícia médica. O primeiro deles foi instituído pelo Decreto Federal n° 3.048 de 1999.
Ele define que o segurado não precisa realizar o exame pericial se tiver alcançado 45 anos de idade e 15 anos de aposentadoria por invalidez, a contar da data de concessão dela.
O segundo contexto se trata daqueles cidadãos que completaram 60 anos e são portadores de alguma incapacidade. A partir dessa idade pensionistas e aposentados são dispensados dos exames médicos, mas há 3 casos em que ainda é necessário realizá-lo. São eles:
- Quando é necessário subsídio da autoridade judiciária na concessão de curatela;
- Quando ocorre a recuperação da capacidade laboral, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar capaz;
- Quando existe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% no valor do benefício.
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Caso ela seja necessária, saiba como agendá-la
Se você não se enquadra em um dos dois contextos citados acima e precisa marcar o seu exame médico-pericial, siga o passo-a-passo que separamos para você abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” (ele está disponível para Android e iOS);
- Escolha “Agendar Perícia”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Decida entre “Perícia Inicial” caso seja a sua primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha recebido o benefício;
- Siga as orientações indicadas pelo site ou app;
- Informe os dados para finalizar a sua solicitação.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock
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