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Em quais situações eu posso sacar o FGTS?

%Resumo% Quer sacar os seus valores de FGTS mas não sabe se é permitido? Confira aqui as situações onde é possível sacar o recurso por lei!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
Mão feminina apertando botão em caixa eletrônico para saque FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um recurso criado pelo governo federal para oferecer ao trabalhador um fundo de reserva para situações especiais. O valor equivale a 8% do salário da pessoa, e é pago mensalmente pela empresa, sem descontos no holerite.

A princípio, o FGTS foi criado como uma forma de garantir alguma estabilidade para os trabalhadores diante de uma crise. Por isso, esse recurso tornou-se um importante benefício garantido por lei para quem trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Entretanto, vale lembrar que o recurso faz parte de um fundo público, regulamentado pela legislação brasileira de trabalho. Contudo, para ter acesso a esses valores, existem algumas regras determinadas por lei. Saiba mais a seguir!

Situações onde é possível sacar o FGTS

Mesmo sendo um direito do trabalhador garantido por lei, o acesso aos valores do FGTS é algo restrito, só podendo ser movimentado diante de algumas situações especiais.

Uma das formas mais comuns para ter acesso ao FGTS é a demissão sem justa causa. Ou seja, quando a decisão da empresa é demitir o funcionário sem que haja uma justificativa. A empresa, então, deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o valor já acumulado do FGTS. Assim, após a demissão, o trabalhador poderá sacar esse montante.

As outras situações em que é possível sacar o FGTS são:

  • Após a aposentadoria;
  • Em caso de doença terminal;
  • Para a compra da casa própria;
  • Rescisão de contrato por acordo mútuo;
  • Fim de um contrato de trabalho temporário;
  • Por morte do dono da empresa e fechamento do local;
  • Para pagar a compra de um imóvel adquirido em consórcio;
  • Após a morte do trabalhador por dependentes ou herdeiros;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de doenças graves do trabalhador, cônjuge ou filhos;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou caso de força maior;
  • Quando a conta do FGTS fica sem depósito por três anos seguidos;
  • Para pagar imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Na falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Situação de emergência ou calamidade pública que atinja a residência do trabalhador.

Por fim, para poder sacar os recursos do FGTS em qualquer uma dessas situações, é necessário ficar atento aos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, órgão que libera o pagamento dos valores. A lista completa de documentos para cada situação pode ser conferida no site da Caixa.

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Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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