O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um recurso criado pelo governo federal para oferecer ao trabalhador um fundo de reserva para situações especiais. O valor equivale a 8% do salário da pessoa, e é pago mensalmente pela empresa, sem descontos no holerite.
Em quais situações eu posso sacar o FGTS?
%Resumo% Quer sacar os seus valores de FGTS mas não sabe se é permitido? Confira aqui as situações onde é possível sacar o recurso por lei!
A princípio, o FGTS foi criado como uma forma de garantir alguma estabilidade para os trabalhadores diante de uma crise. Por isso, esse recurso tornou-se um importante benefício garantido por lei para quem trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Entretanto, vale lembrar que o recurso faz parte de um fundo público, regulamentado pela legislação brasileira de trabalho. Contudo, para ter acesso a esses valores, existem algumas regras determinadas por lei. Saiba mais a seguir!
Situações onde é possível sacar o FGTS
Mesmo sendo um direito do trabalhador garantido por lei, o acesso aos valores do FGTS é algo restrito, só podendo ser movimentado diante de algumas situações especiais.
Uma das formas mais comuns para ter acesso ao FGTS é a demissão sem justa causa. Ou seja, quando a decisão da empresa é demitir o funcionário sem que haja uma justificativa. A empresa, então, deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o valor já acumulado do FGTS. Assim, após a demissão, o trabalhador poderá sacar esse montante.
As outras situações em que é possível sacar o FGTS são:
- Após a aposentadoria;
- Em caso de doença terminal;
- Para a compra da casa própria;
- Rescisão de contrato por acordo mútuo;
- Fim de um contrato de trabalho temporário;
- Por morte do dono da empresa e fechamento do local;
- Para pagar a compra de um imóvel adquirido em consórcio;
- Após a morte do trabalhador por dependentes ou herdeiros;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de doenças graves do trabalhador, cônjuge ou filhos;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou caso de força maior;
- Quando a conta do FGTS fica sem depósito por três anos seguidos;
- Para pagar imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro de Habitação;
- Na falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Situação de emergência ou calamidade pública que atinja a residência do trabalhador.
Por fim, para poder sacar os recursos do FGTS em qualquer uma dessas situações, é necessário ficar atento aos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, órgão que libera o pagamento dos valores. A lista completa de documentos para cada situação pode ser conferida no site da Caixa.
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