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Quem sofre com perda auditiva pode se aposentar pelo INSS?

Saiba mais sobre a possibilidade de aposentadoria por invalidez do INSS para quem sofre com perda auditiva e como o processo funciona.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100

A perda auditiva é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e pode ter um grande impacto na qualidade de vida.

Além dos aspectos emocionais e sociais, a condição também pode ter consequências financeiras relacionadas ao trabalho. 

Nesse sentido, é comum que surjam dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.

De acordo com as regras da autarquia, a perda auditiva pode ser considerada uma doença incapacitante para o trabalho, desde que seja devidamente comprovada.

Assim sendo, é preciso passar por uma avaliação médica pericial, que irá determinar o grau e se é ou não compatível com a realização das atividades profissionais do segurado. 

Perda auditiva na avaliação do INSS

A perda auditiva pode ser classificada em diferentes graus, de leve a profundo, e a determinação do grau de incapacidade para o trabalho irá depender do tipo de atividade profissional que o segurado exerce. 

Geralmente, os casos mais graves costumam ser considerados incapacitantes para o exercício das funções no emprego, o que pode levar à concessão de aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar, contudo, que o processo de concessão de aposentadoria por perda auditiva pode ser demorado e complexo, sendo necessário apresentar uma série de documentos e laudos médicos para comprovar a incapacidade. 

Além disso, é possível que o INSS exija a realização de novos exames ou perícias para avaliar a evolução da condição de saúde do segurado.

Aposentadoria por invalidez: como funciona?

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão.

Para ter direito, é necessário passar por avaliação médica pericial do instituto. A avaliação pode incluir exames, laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição.

Caso se comprove a incapacidade para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

O benefício será pago com base no salário de contribuição do segurado durante os meses enquanto durar a incapacidade. O valor pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial do contribuinte.

Imagem: Rafapress / Shutterstock

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Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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