Justiça mineira dá ganho de causa e empregada receberá indenização por danos morais. O caso aconteceu na cidade de Três Corações, mas a decisão final foi da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Empregada receberá indenização após sofrer assédio moral
Turma do TRT-MG condena empresa a pagar indenização por danos morais para empregada que sofria assédio. Entenda o caso!
De acordo com os autos do processo, a mulher atuava para a empresa fazendo serviços de limpeza e era constantemente perseguida no ambiente de trabalho. A vítima diz que o seu superior hierárquico direto era o responsável pelo tratamento inadequado.
Diante dessa situação, ela entrou com uma ação por danos morais contra a empresa em que trabalhava. Entretanto, no julgamento de primeira instância, o juiz deu ganho de causa para a empresa e negou o pagamento da indenização.
Empregada tem indenização assegurada na segunda instância
Conforme decisão do juiz de Três Corações, ficou estabelecido que o superior hierárquico da trabalhadora tratava todos os funcionários da mesma maneira, sempre proferindo ofensas e palavras de desmotivação.
Portanto, como o mesmo tratamento era aplicado a todos os colaboradores da empresa e não apenas a vítima, o juiz entendeu que não cabia a aplicação da indenização por danos morais nesse caso. Porém a vítima recorreu da decisão e ela foi para o TRT-MG.
O desembargador responsável pela relatoria do caso foi Antônio Carlos Rodrigues Filho e seu entendimento da ação foi diferente do juiz de primeira instância. Ele acredita que o fato do superior tratar todos os funcionários mal não retira o direito a indenização.
Dessa forma, ficou estabelecido que o que estava ocorrendo era um assédio moral organizacional, que é caracterizado pelo abuso de poder e a criação de um ambiente de trabalho doentio. Portanto, ele não impede o direito ao dano moral.
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Decisão do TRT-MG
A maioria dos desembargadores seguiu o entendimento do relator e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais à vítima. Levando em consideração a gravidade das ofensas, o sofrimento causado e a condição financeira dos envolvidos. O valor estabelecido para ser pago a ex-funcionária foi de cinco mil reais.
Imagem: Satur/shutterstock.com
