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Empregada vitima de assédio sexual será indenizada em R$ 50 mil

Funcionária de uma empresa de Guarulhos que sofre assédio sexual por parte de um superior, ganha na justiça indenização de R$ 50 mil

Trabalhadora que era vítima de assédio sexual dentro da empresa, entra com ação na justiça e ganha o direito de receber uma indenização. De acordo com o juiz do caso, a contratante falhou ao tentar provar a sua inocência. 

O julgamento ocorreu na 8ª Vara de Trabalho de Guarulhos, em São Paulo. Segundo a ação, uma mulher, que era operadora de máquinas, sofria constantemente com importunações sexuais por parte de seu superior hierárquico. 

A vítima relata que além do assédio sexual verbal, também sofria com investidas físicas por parte do superior, ou seja, em algumas ocasiões o homem chegou a apalpar os seios e a área íntima da funcionária. 

Vítima de assédio sexual deve receber indenização

Ainda de acordo com o processo, a funcionária era importunada ora com promessas de vida fácil em troca de favores sexuais, ora era ameaçada pelo superior. Nos relatos, a vítima de assédio deixa claro que procurou a empresa para denunciar a situação.

Segundo ela, não existe um canal para que os funcionários possam falar com a direção, apenas uma caixa de sugestão vigiada por uma câmera. Além disso, a mulher chegou a relatar o que estava acontecendo para a encarregada do setor, porém, foi menosprezada pela profissional.

Para corroborar com a sua história, a vítima apresentou diversos vídeos que mostravam o assédio sexual sofrido por ela e conseguiu provar o desinteresse da empresa em dar atenção as suas denúncias. Dessa forma, o juiz responsável pelo caso condenou a contratante a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a vítima. 

O que diz a empresa?

Conforme o processo, a empresa alegou que não foi avisada sobre o assédio sexual sofrido pela funcionária e não tinha conhecimento sobre o comportamento inadequado de seu empregado.  Alegou também que a vítima de assédio sexual e o perpetrador mantinham um relacionamento sexual. Mas foi incapaz de provar as suas alegações.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com