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Como comprar um veículo com desconto: quem tem direito?

Existem algumas alternativas para que motoristas comprem carros com descontos, com a isenção de impostos como IPI e o ICMS. Saiba como!

Comprar um carro 0km no Brasil se tornou um investimento caro nos últimos anos. Esse aumento tem impacto não apenas nos carros novos, mas também nos seminovos como consequência. No entanto, pessoas com alguns tipos de deficiência, motoristas profissionais ou empresas possuem opções de comprar um veículo com desconto.

Apenas entre o período de fevereiro de 2020 até o mesmo mês de 2022, o carro mais barato disponível no mercado teve uma elevação de preço de 44,3%, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

No período, a variação média dos preços de um carro novo foi de 31%.

Nesse cenário, aumenta o interesse de pessoas que buscam comprar um veículo com desconto, seja por melhores condições de financiamento ou mesmo disposições legais e de negociação que possam balancear esse gasto.

São possibilidades que se apresentam, por exemplo, para as pessoas com deficiência, taxistas e empresas, como os próprios MEI.

Vale ressaltar que esses são dois casos diferentes, em que os descontos têm relação com formas de isenção particulares. E é isso que você entende aqui.

Comprar veículo com desconto é possível para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e taxistas

Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e motoristas profissionais, como taxistas, têm garantia legal à isenção de diferentes impostos para adquirir veículos novos.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são os principais deles.

Isenção do IPI

Desde 1995, a lei de número 8.989 instituiu as primeiras regras para a amenização dos valores na compra de um 0km com base no IPI. As regras estipuladas à época passaram por alterações em 2021, com a lei número 14.287.

Atualmente, a legislação estabelece que têm direito ao benefício os seguintes grupos:

  • Motoristas profissionais que exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros com autorização, permissão ou concessão do Poder Público e utilizem o veículo de sua propriedade para fazer táxi.
  • Os mesmos motoristas da condição anterior que tenham sido impedidos de continuar exercendo a profissão por consequência de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
  • Cooperativas de trabalho ou concessionárias de transporte público que destinem os veículos à utilização de táxi.
  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista — ou seus representantes legais.

A diminuição no valor do automóvel com base nesse imposto é exclusivo para carros de passageiros de fabricação nacional que possuam motor com menos de 2.000 cilindradas, no mínimo quatro portas — considerando acesso ao bagageiro —, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

O imposto aplicado sobre esse tipo de veículo pode sofrer alterações. 

O valor atualizado pode ser conferido pela Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (Tipi). Hoje, ele é próximo a 18%.

A legislação atual prolongou essa isenção até o ano de 2026 e aumentou os limites do preço do carro de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

Crédito: Reprodução site Chevrolet

Isenção do ICMS

Outro imposto sujeito à isenção para os casos de taxistas e pessoas com deficiência é o ICMS.

Apesar de se tratar de um imposto estadual, determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecem regras sobre esse tipo de tarifa.

Para taxistas, é necessário exercer a profissão há pelo menos 1 ano em veículo próprio, além de utilizá-lo para essa atividade. 

Há um limite também de que o profissional não tenha comprado qualquer veículo com isenção do ICMS nos últimos dois anos.

Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou transtorno do espectro autista (TEA) também possuem direito à redução.

No ano de 2021, o Confaz determinou que o limite, até então de veículos até R$ 70 mil, subisse para automóveis de até R$ 100 mil. No entanto, a base de cálculo se mantém para o menor preço.

Isso significa que a isenção se aplica apenas no valor até R$ 70 mil. A diferença entre essa quantia e R$ 100 mil é tributada. No caso de um carro de R$ 80 mil, por exemplo, o ICMS é cobrado em cima dos R$ 10 mil.

Como é um tributo estadual, as isenções devem ser solicitadas junto às secretarias da fazenda de cada um dos estados.

Ainda vale ressaltar que em determinados estados, taxistas ou pessoas com deficiência também contam com a isenção do IPVA. É preciso se informar regionalmente sobre esses casos.

Como solicitar a isenção de IPI para pessoas com deficiência e taxistas

Os meios de atendimento para pedidos de isenção são diferentes nos casos de pessoas com deficiência e taxistas em relação às cooperativas, permissionárias e concessionárias. Abaixo, você entende o passo a passo para cada um dos casos para comprar um veículo com desconto.

Desconto para pessoas com deficiência e taxistas

  • 1º passo: Acessar o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen) e fazer a identificação com certificado digital ou código de acesso e solicitar a autorização (Obs: para criar o código de acesso ao Sisen é preciso ter o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda ou o do título de eleitor em mãos).
  • 2º passo: Anexação dos documentos por meio do Sisen (é importante observar quais são os documentos comuns a todos os pedidos e aqueles específicos para cada um dos casos; confira neste link).
  • 3º passo: Acompanhe a autorização por meio do Sisen. Para consultar, basta entrar no sistema após 3 dias. No caso de recusa, é possível recorrer em até 10 dias por meio do Sisen. Algumas pessoas podem cair na malha fina e ter mais documentos solicitados pela Receita Federal.

Cooperativas, permissionárias e concessionárias

  • 1º passo: É necessário acessar o atendimento da Receita Federal por meio do chat e abrir um processo.
  • 2º passo: Pelo mesmo sistema, é preciso utilizar o tipo de documentação chamado petição. Por meio dele é necessário enviar o requerimento e outros documentos específicos dessas categorias; veja aqui.
  • 3º passo: O acompanhamento da solicitação pode ser feito por meio do sistema do atendimento ou pelos aplicativos e-Processo de Android ou iOS.

Como uma empresa pode comprar um veículo com desconto

Também é possível fazer solicitações de descontos para casos de empreendedores. 

Contudo, esse é um caso diferente das garantias legais oferecidas a pessoas com deficiência e taxistas.

No caso de um CNPJ — e vale desde MEI até grandes empresas — o desconto na compra de veículos é feito pela própria fabricante.

Nesses casos, as concessionárias não são envolvidas. Essa é a chamada venda direta, quando a própria empresa que produz os automóveis faz a transação com a empresa que deseja a compra.

No caso de uma MEI, a compra do veículo não pode extrapolar o faturamento máximo anual desse tipo de empresa, que hoje é de R$ 81 mil ao ano.

Vale explicar: não quer dizer que o veículo deva custar R$ 81 mil, mas que o seu valor, já com o possível desconto oferecido para a empresa, chegue até esse montante.

Empresas podem financiar os veículos com desconto sem nenhum problema.

Normalmente, são necessários poucos processos burocráticos. Como a compra é feita por meio do CNPJ — e o veículo fica associado ao comprovante — este documento será necessário.

Além disso, a fabricante pode pedir também alguns outros documentos, como quadro societário, declarações e documentos civis dos sócios.

Os descontos variam, mas tendem a ser maiores para carros de trabalho, como caminhonetes e furgões.

(Com Iuri Santos)

Imagem: Mikbiz/Shutterstock.com