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Como o FGTS de empregada doméstica funciona? Entenda

Mais de 80 mil empregadores domésticos foram notificados sobre débitos do FGTS que ultrapassam R$ 375 milhões. Prazo para regularização vai até 31 de outubro.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
fgts

Mais de 80 mil empregadores de trabalhadores domésticos começaram a receber notificações do governo federal nesta quarta-feira (17) por débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores em atraso superam R$ 375 milhões e envolvem 154.063 empregados em todo o país.

A comunicação é feita por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital destinada à troca de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e empregadores. O prazo para regularizar a situação vai até 31 de outubro, sob pena de cobrança formal e possíveis sanções legais.

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O alcance das notificações

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

Quem será notificado

De acordo com o MTE, os principais atingidos são empregadores domésticos que deixaram de recolher os depósitos mensais obrigatórios de 8% sobre o salário dos trabalhadores. Embora os empregados não recebam notificações diretamente, eles podem verificar se os depósitos estão em dia por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Valores regionais em atraso

Os números mostram que a inadimplência se concentra em estados com maior número de vínculos formais:

  • São Paulo: mais de R$ 135 milhões em débitos.
  • Rio de Janeiro: R$ 38 milhões.
  • Minas Gerais: R$ 28 milhões.

Esses três estados respondem por quase metade do montante devido.


Como funciona a cobrança pelo governo

Diferença entre FGTS e INSS

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, apesar de o documento do eSocial reunir INSS e FGTS, a cobrança neste caso é apenas sobre o Fundo. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária pode ser compensada diretamente pela Receita Federal durante a restituição do Imposto de Renda, enquanto o FGTS, por ser um direito trabalhista, não pode ser abatido.

“Se um empregador tem R$ 10 mil a restituir e deve R$ 6 mil de INSS, a Receita deduz automaticamente. Mas o FGTS continua pendente, pois não há previsão legal para desconto no Imposto de Renda”, exemplifica Avelino.

O peso para o empregador doméstico

O recolhimento mensal do FGTS para trabalhadores domésticos é de 11,2% sobre o salário:

  • 8% referentes ao depósito mensal.
  • 3,2% relativos à antecipação da multa rescisória de 40% para demissões sem justa causa.

Esse valor não pode ser descontado do salário, sendo responsabilidade exclusiva do empregador.


Regras básicas do FGTS

Quando deve ser feito o depósito?

O depósito deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em feriado, sábado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Atrasos acarretam cobrança de juros e correção monetária.

Qual o valor?

O cálculo é feito sobre o salário bruto do trabalhador:

  • 8% para contratos em regime geral.
  • 2% para aprendizes, conforme a Lei nº 11.180/05.
  • 11,2% para domésticos, incluindo a parcela rescisória.

Quem deve recolher?

A responsabilidade é do empregador ou do tomador de serviços, que deve realizar o depósito diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.


O impacto para os trabalhadores domésticos

Direito trabalhista essencial

O FGTS é uma reserva financeira obrigatória criada para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de permitir acesso a financiamentos habitacionais e saques em situações específicas, como doenças graves ou aposentadoria.

No caso dos empregados domésticos, o depósito regular garante maior segurança em uma categoria historicamente marcada pela informalidade.

Consequências do não pagamento

A ausência de depósitos prejudica o trabalhador em diferentes aspectos:

  • Reduz a reserva financeira em caso de desemprego.
  • Afeta o direito à multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa.
  • Compromete a possibilidade de financiamento habitacional via Caixa.

Como o trabalhador pode verificar os depósitos

Passo a passo no aplicativo FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja do seu celular.
  2. Clique em “Entrar no Aplicativo”.
  3. Informe CPF e senha (ou cadastre-se, se for o primeiro acesso).
  4. Acesse a conta desejada.
  5. Selecione a opção “Gerar Extrato PDF” para verificar os depósitos.

O que fazer em caso de irregularidades

Se o empregador não estiver recolhendo o FGTS, o trabalhador pode:

  • Conversar diretamente com o empregador para solicitar a regularização.
  • Registrar denúncia em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
  • Buscar apoio do sindicato da categoria.

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O papel do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Ferramenta de comunicação digital

O DET é a plataforma oficial utilizada pelo MTE para enviar notificações e comunicados. Criado para agilizar e centralizar a comunicação com empregadores, o sistema é acessível tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Prazo para regularização

Empregadores notificados têm até 31 de outubro para quitar os débitos. Após essa data, o caso pode ser encaminhado para cobrança formal e até execução judicial.


O panorama do trabalho doméstico no Brasil

Uma categoria numerosa

O Brasil tem mais de 5 milhões de trabalhadores domésticos, segundo dados do IBGE. Destes, cerca de 1,5 milhão possuem carteira assinada, estando diretamente vinculados às obrigações de FGTS.

Desafios da formalização

Apesar dos avanços desde a PEC das Domésticas (2013), que ampliou direitos trabalhistas da categoria, a informalidade ainda predomina. A inadimplência no recolhimento do FGTS reforça a necessidade de fiscalização e conscientização.


Consequências para empregadores inadimplentes

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Multas e encargos

O não recolhimento do FGTS pode gerar:

  • Multas administrativas.
  • Ações trabalhistas movidas pelo empregado.
  • Inclusão do débito em cadastros de inadimplência.

Responsabilidade judicial

Além das sanções financeiras, empregadores podem responder judicialmente por descumprimento de obrigação trabalhista, o que eleva os custos de eventual condenação.


Considerações finais

As notificações enviadas pelo governo a mais de 80 mil empregadores domésticos expõem um problema recorrente na formalização do trabalho doméstico no Brasil: a inadimplência no recolhimento do FGTS. Com valores que ultrapassam R$ 375 milhões, a medida busca garantir os direitos de mais de 154 mil empregados.

O prazo até 31 de outubro funciona como uma oportunidade para regularização, evitando multas e processos judiciais. Para os trabalhadores, o acesso ao aplicativo FGTS é uma ferramenta essencial para fiscalizar se seus direitos estão sendo respeitados.

O episódio reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, não apenas como dever legal, mas como reconhecimento da dignidade e do valor do trabalho doméstico.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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