Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Empregados acusam patrões de obrigarem retorno ao trabalho no Rio Grande do Sul

Empregados gaúchos denunciam coerção para retorno ao trabalho. Saiba mais informações sobre os direitos do trabalhador!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Peças representando grupos de trabalhadores. Mão retirando parte das peças representando a incipiência de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) recebeu centenas de denúncias de empregados gaúchos. Segundo eles, os patrões estão os obrigando a voltar ao trabalho mesmo com o estado em situação de calamidade pública.

Dessa forma, mesmo que não haja condições de trabalho ideais, os empregadores estão obrigando seus funcionários a voltarem às suas atividades sob o risco de serem demitidos. Saiba mais informações na sequência!

Empregados do Rio Grande do Sul estão denunciando seus patrões no MPT

peças de miniatura representando grupo de trabalhadores e mão retirando parte das peças, representando uma demissão em massa
Imagem: izzuanroslan / Shutterstock.com

De acordo com o órgão, até a manhã da última sexta-feira (24), ocorreram 162 denúncias relacionadas às consequências das enchentes. Destas, 86 relataram abuso de poder por parte do empregador. Do total, 133 denúncias tiveram registro em Porto Alegre.

Ademais, conforme publicado no site do MPT-RS, o órgão já se reuniu com as principais entidades representativas de empregados e empregadores para discutir medidas trabalhistas alternativas devido ao estado de calamidade pública no Estado. A orientação visa reduzir os impactos trabalhistas e adotar medidas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores.

O que dizem os especialistas?

Sem conseguir sair de casa, muitos trabalhadores se encontram em uma situação difícil e arriscam-se para tentar chegar ao local de trabalho. Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em Direito Previdenciário, para o jornal O Tempo, é essencial entender os dois lados da situação para um bom diálogo.

Barbosa explica que, do lado do empregador, há dificuldade em pagar os funcionários sem que eles estejam trabalhando. Segundo ele, é uma situação muito delicada para o empregador, que normalmente pode demitir por justa causa um funcionário que não aparecer por 30 dias.

Veja também:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Governo lança novo microcrédito para inscritos do CadÚnico!

Ele explica que, em uma situação de calamidade pública, a CLT prevê algumas questões. Sendo assim, no que diz respeito à jornada de trabalho, ela pode se estender além das duas horas extras. Também pode haver a suspensão do contrato de trabalho, em que o funcionário permanece em casa, mas não recebe salário. Outra medida comum é a antecipação das férias.

Imagem: izzuanroslan / Shutterstock

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

Topicos relacionados