Uma empresa foi condenada a indenizar uma funcionária xingada pelos superiores durante o horário de trabalho. O caso aconteceu na cidade de Navegantes, em Santa Catarina.
Empresa é condenada a indenizar funcionária ridicularizada: entenda o caso!
Quando a ação estava na primeira instância, o testemunho de colegas de trabalho foi capaz de comprovar a situação da autora. Entenda o caso.
A autora, que não teve o nome divulgado, ganhou a ação na primeira instância. Além disso, os desembargadores 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) confirmaram a decisão. Portanto, a ação já tramitou em julgado. Confira mais detalhes a seguir.
Entenda o caso
A autora do processo trabalhava em uma empresa do setor de confecções e relatou ser frequentemente insultada pelos superiores, incluindo durante reuniões com outros colegas de trabalho. Assim, ela alegou que passava por constantes constrangimentos e humilhações no local de trabalho. Por isso, entrou com uma ação de danos morais na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
Assim, quando a ação estava na primeira instância, o testemunho de colegas de trabalho foi capaz de comprovar a situação da autora. De acordo com os depoimentos, os superiores tinham usado palavras como “barata tonta”, “inútil” e “incompetente” para se referirem à autora da ação.
Em sua decisão, o juiz, Daniel Lisbôa, afirmou que o tratamento com palavras chulas ofende e agride a imagem de uma pessoa. Segundo ele: “o tratamento no ambiente de trabalho deve ser cordial, saudável e respeitoso. Aquele que desrespeita regras de urbanidade deve ser punido, seja empregador ou alguém que atua em seu nome”.
Indenização
Apesar da condenação em primeira instância, a empresa recorreu da decisão. Entretanto, os desembargadores do TRT-12 concordaram com a sentença dada pelo primeiro juiz. Já que consideraram que as ofensas atingiram a honra da funcionária.
O artigo 5º da Constituição Federal garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Ainda, em seu inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar a ex-funcionária que entrou com a ação. O valor devido foi estipulado em R$ 5 mil para a autora da ação.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
