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Empresa é condenada por vincular pagamento a idas no banheiro; entenda o caso

O pagamento funcionava como uma espécie de complemento do salário dos trabalhadores da empresa. Saiba mais!

Imagine a seguinte situação: seu empregador implementa um prêmio de incentivo, mas em vez de vincular o pagamento ao desempenho, ele opta por vincular ao tempo de idas ao banheiro. Pode parecer inusitado, mas essa foi a realidade de uma trabalhadora, que receberá uma indenização de R$ 10 mil.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a pagar indenização para a atendente de telemarketing de Londrina (PR) por conta do vínculo entre o pagamento e o tempo de idas ao sanitário. O colegiado considerou inadequado os procedimentos adotados pela companhia. Confira mais detalhes a seguir!

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Pagamento era um complemento do salário

Em síntese, o pagamento funcionava como uma espécie de complemento do salário dos trabalhadores conforme as metas definidas pela empregadora. Ela, de acordo com a atendente, pagava uma parcela denominada “Remuneração Variável (RV)”, calculada com base na produtividade.

Assim como os funcionários, o pagamento da RV do supervisor dependia estritamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Dessa forma, o empregado forçava a equipe a atingir as metas. Até mesmo práticas humilhantes eram adotadas, como controle dos intervalos para idas ao banheiro.

Homem sentado, com cara de ansioso. Enquanto uma mulher segura o contrato.
Imagem: Reprodução/freepik.com

Empresa disse que não limitava as idas ao banheiro

A empresa disse que não limitava as idas, mas pedia para os empregados avisarem no sistema para evitar encaminhamento de ligações. Ela afirmou que desentendimentos no ambiente de trabalho não são incomuns, porém a definição do dano moral depende de mais fatores do que “simples incômodos”.

Para o ministro Dezena da Silva, relator do recurso,  a questão já é conhecida no TST como uma prática inadequada e reprovável. Segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos sanitários induz a funcionária a não atender suas necessidades fisiológicas com receio de perder o pagamento.

A princípio, a 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pagamento da indenização. Isso porque o TRT entendeu que as pausas não eram determinadas e que a exigência do cumprimento de metas, resposta e cobrança do empregador são normais, menos quando os limites são extrapolados.

Imagem: Arek Socha/pixabay.com