O vale-combustível é muito semelhante ao vale-transporte. O primeiro é um valor mensal concedido pela empresa para ajudar a pagar gastos com gasolina ou gás do veículo do trabalhador no percurso casa/trabalho. Por outro lado, o segundo é um valor mensal concedido pela empresa para arcar com gastos do percurso casa/trabalho, considerando os transportes públicos disponíveis.
No entanto, estes benefícios têm três diferenças principais. A primeira se refere à obrigatoriedade. O vale-transporte é de concessão obrigatória e a empresa pode deixar de oferecê-lo apenas a pedido do funcionário. Por sua vez, o vale-combustível não é obrigatório pela CLT.