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Empresa não depositou a 1ª parcela do 13º salário: o que fazer?

Se você não recebeu nem a 1ª parcela do 13º salário, e/ou nem a 2ª, precisa buscar o setor de recursos humanos ou financeiro.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Pessoa segura notas de 100 e 50 reais de seu 13º salário

Encerra nesta quarta-feira (30) o prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Enquanto isso, a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento do benefício é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT.

É necessário ter trabalhado por ao menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. Porém, embora seja uma obrigação de todos os empregadores, não é incomum a situação em que a 1ª parcela do 13º salário não é paga, ou feita em atraso.

Nessa situação, a empresa que não seguir o prazo, pode sofrer as consequências com uma multa administrativa.

Empresa não depositou a 1ª parcela do 13º salário: o que fazer?

De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, “[…] o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência”.

Ademais, o empregador corre o risco de ter que pagar a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. Se você não recebeu nem a 1ª parcela do 13º salário, e/ou nem a 2ª, precisa buscar o setor de recursos humanos, ou financeira da empresa, para falar do problema.

Consequências para o empregador

Se, ainda assim, a situação não se resolver, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, ou ao sindicato da sua categoria. Ademais, se não houver a resolução do problema, é necessário entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, para cobrar a dívida.

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Por outro lado, é importante citar que o recurso não tem validade para quem solicitou o adiantamento do 13º salário nas férias. Nesses casos, o empregado não recebe a 1ª parcela do 13º salário, apenas a 2ª.

Por fim, vale ressaltar que na primeira 1ª parcela do 13º salário, o trabalhador ganha metade do valor do seu salário bruto, sem desconto. Já na segunda, que deve ter depósito até o dia 20 de dezembro, tem desconto do Imposto de Renda e INSS. Sendo assim, o valor dela é maior que o da primeira.

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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