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13° salário pode ser pago em apenas uma parcela?

A legislação trabalhista não conta com nenhum dispositivo sobre parcela única do 13º salário. Portanto, a lei não autoriza.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mãos segurando notas de dinheiro

De acordo com a Lei 4.090/62, todo trabalhador deve receber uma gratificação salarial, independentemente de sua remuneração. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário. 

Assim, o abono pode ser pago em duas parcelas. Sendo que a primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro. 

Dessa forma, a legislação trabalhista não conta com nenhum dispositivo sobre parcela única. Portanto, a lei não autoriza. No entanto, algumas empresas optam por realizar o pagamento desta forma. Contudo, não é permitido pagar a parcela única em dezembro. Pois, o repasse deverá ser feito até o prazo limite, como citado acima.

Como é feito o cálculo do 13º?

Portanto, confira como é realizado o cálculo do valor do 13º salário:

Primeira parcela

À vista disso, a primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Dessa forma, basta dividir o valor por dois para estabelecer o valor do pagamento.

Segunda parcela

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Já a segunda parcela  se refere ao valor do salário do trabalhador no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Nesta parcela há inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano, como horas extras, adicionais – noturno, de insalubridade e de periculosidade – além de comissões também entram nesse cálculo. Para isso, é preciso somar o valor pago de cada adicional e dividir por 12. Assim, o resultado será somado ao valor total do 13º. Contudo, na segunda parcela incidem o Imposto de Renda e o INSS.

Pagamento proporcional

Por fim, se o trabalhador não tiver um ano completo na empresa ou tenha tido rescisão contratual (exceto por justa causa), o cálculo do 13º salário deve ser pago de forma proporcional: será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, considerando quem teve pelo menos 15 dias de trabalho.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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