De acordo com a Lei 4.090/62, todo trabalhador deve receber uma gratificação salarial, independentemente de sua remuneração. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário.
13° salário pode ser pago em apenas uma parcela?
A legislação trabalhista não conta com nenhum dispositivo sobre parcela única do 13º salário. Portanto, a lei não autoriza.
Assim, o abono pode ser pago em duas parcelas. Sendo que a primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro.
Dessa forma, a legislação trabalhista não conta com nenhum dispositivo sobre parcela única. Portanto, a lei não autoriza. No entanto, algumas empresas optam por realizar o pagamento desta forma. Contudo, não é permitido pagar a parcela única em dezembro. Pois, o repasse deverá ser feito até o prazo limite, como citado acima.
Como é feito o cálculo do 13º?
Portanto, confira como é realizado o cálculo do valor do 13º salário:
Primeira parcela
À vista disso, a primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Dessa forma, basta dividir o valor por dois para estabelecer o valor do pagamento.
Segunda parcela
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Já a segunda parcela se refere ao valor do salário do trabalhador no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Nesta parcela há inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano, como horas extras, adicionais – noturno, de insalubridade e de periculosidade – além de comissões também entram nesse cálculo. Para isso, é preciso somar o valor pago de cada adicional e dividir por 12. Assim, o resultado será somado ao valor total do 13º. Contudo, na segunda parcela incidem o Imposto de Renda e o INSS.
Pagamento proporcional
Por fim, se o trabalhador não tiver um ano completo na empresa ou tenha tido rescisão contratual (exceto por justa causa), o cálculo do 13º salário deve ser pago de forma proporcional: será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, considerando quem teve pelo menos 15 dias de trabalho.
