Um trabalhador que passou aproximadamente um ano sem receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. A medida determina que a antiga empregadora regularize a saída do funcionário e entregue os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego.
A decisão foi proferida em 14 de outubro de 2026 pela juíza substituta Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, em Goiás. A empresa recebeu prazo de cinco dias para cumprir as determinações, sob pena de multas diárias.
O caso envolve um cozinheiro que alegou falta de recolhimento do FGTS, atrasos salariais e outras irregularidades durante o contrato. A situação levou o trabalhador a solicitar o reconhecimento da rescisão indireta, modalidade de desligamento motivada por falta grave do empregador.
A decisão chama a atenção para um direito importante: a ausência de depósitos do FGTS pode justificar o encerramento do contrato com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Justiça determina liberação de documentos em cinco dias

A decisão estabelece que a empregadora registre na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a data de desligamento do funcionário, considerada inicialmente como 22 de setembro de 2026, já incluída a projeção do aviso-prévio.
A empresa também deverá fornecer os formulários necessários para que o trabalhador solicite o seguro-desemprego. O prazo definido pela magistrada é de cinco dias, conforme a determinação judicial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil para cada uma das duas obrigações: anotação da carteira e entrega dos documentos.
Se a empregadora não realizar a anotação, a Secretaria da Vara poderá efetuar o procedimento, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso os documentos do seguro-desemprego não sejam fornecidos, a unidade judicial poderá emitir uma certidão narrativa para permitir o encaminhamento do requerimento.
É importante destacar que a decisão autoriza a regularização dos documentos para solicitar o benefício, mas não representa aprovação automática do pagamento. A concessão depende da análise dos requisitos legais pelo órgão responsável.
Trabalhador ficou sem depósitos do FGTS durante todo o contrato
Segundo as informações apresentadas na ação, o funcionário foi contratado em 15 de agosto de 2025 para trabalhar como auxiliar de cozinha. Em fevereiro de 2026, recebeu uma promoção para a função de cozinheiro.
O salário contratual passou de R$ 1.638 para R$ 1.750. Com os adicionais, a remuneração média bruta ultrapassava R$ 2,2 mil mensais.
Entretanto, durante aproximadamente 12 meses de vínculo empregatício, a empresa não teria realizado os depósitos obrigatórios do FGTS. A irregularidade foi confirmada por informações encaminhadas pela Caixa Econômica Federal ao processo.
A defesa também relatou atrasos no pagamento dos salários, incluindo a remuneração referente a julho de 2026. Além disso, foram apresentadas alegações de horas extras parcialmente pagas e advertências relacionadas à permanência além da jornada.
Diante dessas circunstâncias, a advogada Caroline Andrade Coelho, representante do trabalhador, solicitou o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Situação familiar contribuiu para a decisão urgente
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou não apenas a ausência dos recolhimentos do FGTS, mas também a situação financeira e familiar do empregado.
O trabalhador demonstrou estar desempregado, enquanto os documentos apresentados indicavam que sua esposa estava grávida. Para a juíza, essas circunstâncias reforçaram a necessidade de uma resposta judicial imediata.
A medida foi concedida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a antecipação de providências quando existem elementos que indicam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo decorrente da demora.
Por se tratar de tutela de urgência, a determinação foi concedida antes da sentença definitiva. Assim, o processo continuará discutindo o reconhecimento da rescisão indireta e os demais direitos solicitados.
Falta de pagamento do FGTS pode gerar rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta suficientemente grave para justificar o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, com consequências semelhantes às da dispensa sem justa causa.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT. A alínea “d” permite que o empregado considere encerrado o contrato quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais.
Entre as situações que podem justificar o pedido estão a ausência de depósitos do FGTS, atrasos recorrentes nos salários e outros descumprimentos relevantes das condições de trabalho.
No caso analisado em Goiás, a ausência de recolhimentos durante o contrato foi considerada um elemento importante para fundamentar a medida judicial.
Entendimento do TST fortalece os direitos dos trabalhadores
A decisão também considerou o Tema 70 de recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, julgado em fevereiro de 2025.
O entendimento estabelece que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS representa descumprimento contratual suficiente para caracterizar a rescisão indireta.
Outro ponto importante é que o trabalhador não precisa necessariamente apresentar uma reação imediata à irregularidade para ter esse direito reconhecido.
Isso significa que permanecer empregado durante alguns meses, mesmo percebendo a falta de depósitos, não impede, por si só, o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
Quais direitos o trabalhador pode receber na rescisão indireta?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado geralmente passa a ter direito às verbas previstas para uma demissão sem justa causa.
Entre os principais direitos estão:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados e ainda não pagos.
- Aviso-prévio indenizado ou conforme definido judicialmente.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço.
- Regularização dos depósitos do FGTS devidos durante o contrato.
- Multa rescisória de 40% sobre a base de cálculo do FGTS.
- Possibilidade de saque do FGTS, conforme as regras da modalidade de saque.
- Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
No processo envolvendo o cozinheiro, também foram solicitadas diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Esses pedidos dependem de análise judicial específica e não são automaticamente concedidos em toda rescisão indireta.
O reconhecimento da rescisão indireta também não significa que o trabalhador receberá imediatamente todos os valores. A apuração das verbas e a efetivação do pagamento dependem das decisões e procedimentos aplicáveis ao processo.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?

O trabalhador pode acompanhar os recolhimentos pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A plataforma permite consultar o saldo, verificar o histórico de depósitos e identificar possíveis competências sem pagamento.
De acordo com as regras do fundo, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do funcionário contratado pelo regime da CLT. O recolhimento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Por exemplo, um empregado com salário de R$ 2 mil deve receber, em regra, um depósito mensal de R$ 160. Esse valor não pode ser descontado de seu salário, pois constitui uma obrigação da empresa.
O que fazer quando os depósitos não aparecem?
Ao identificar valores ausentes, o trabalhador deve conferir se existe outra conta vinculada ao contrato e reunir os comprovantes disponíveis.
Caso a irregularidade seja confirmada, algumas medidas podem ser adotadas:
- Solicitar esclarecimentos ao empregador ou ao setor responsável pelos pagamentos.
- Guardar os extratos do FGTS, contracheques e comprovantes de vínculo empregatício.
- Registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Procurar orientação jurídica ou sindical para avaliar a cobrança dos valores.
- Considerar o pedido de rescisão indireta quando houver fundamentos para essa medida.
O Ministério do Trabalho orienta que irregularidades nos recolhimentos podem ser comunicadas por meio do serviço de denúncia trabalhista disponível no portal Gov.br.
É importante evitar abandonar o emprego ou pedir demissão sem avaliar previamente as consequências. A rescisão indireta exige análise das circunstâncias e pode depender de reconhecimento judicial.
Trabalhador com FGTS atrasado pode receber seguro-desemprego?
A falta de depósitos do FGTS, isoladamente, não gera direito automático ao seguro-desemprego. Entretanto, quando a irregularidade leva ao reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o benefício nas condições previstas em lei.
O seguro-desemprego é destinado a pessoas que perderam o emprego involuntariamente e cumprem os requisitos de tempo de trabalho, ausência de renda própria suficiente e demais exigências legais.
As condições de tempo de trabalho variam conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salários nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de salários nos últimos 12 meses.
- Terceira solicitação ou posteriores: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O trabalhador também não pode receber determinados benefícios previdenciários incompatíveis com o seguro-desemprego, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais do Governo Federal, mediante apresentação dos documentos exigidos.
Decisão pode servir de referência para outros trabalhadores?
O caso de Aparecida de Goiânia demonstra que a falta de recolhimento do FGTS pode produzir consequências que vão além da cobrança dos depósitos atrasados.
Quando existem provas suficientes do descumprimento contratual e risco concreto de prejuízo ao empregado, a Justiça pode determinar providências urgentes antes do encerramento do processo.
Entretanto, a concessão de tutela antecipada depende das circunstâncias demonstradas em cada ação. A decisão não significa que qualquer trabalhador com depósitos atrasados receberá imediatamente os documentos do seguro-desemprego.
O aspecto mais relevante é o entendimento consolidado pelo TST de que a ausência ou irregularidade dos recolhimentos representa descumprimento contratual suficiente para justificar a rescisão indireta.
No processo envolvendo o cozinheiro, ainda será necessário aguardar a decisão definitiva sobre as demais reivindicações, incluindo verbas rescisórias, diferenças trabalhistas e indenização por danos morais.
Enquanto isso, a determinação de regularização da carteira e entrega dos documentos busca reduzir os prejuízos financeiros enfrentados pelo empregado durante o andamento da ação.
