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Empresa deixa de depositar FGTS de cozinheiro, que consegue baixa na carteira de trabalho

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 9 min de leitura
FGTS seguro

Um trabalhador que passou aproximadamente um ano sem receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. A medida determina que a antiga empregadora regularize a saída do funcionário e entregue os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego.

A decisão foi proferida em 14 de outubro de 2026 pela juíza substituta Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, em Goiás. A empresa recebeu prazo de cinco dias para cumprir as determinações, sob pena de multas diárias.

O caso envolve um cozinheiro que alegou falta de recolhimento do FGTS, atrasos salariais e outras irregularidades durante o contrato. A situação levou o trabalhador a solicitar o reconhecimento da rescisão indireta, modalidade de desligamento motivada por falta grave do empregador.

A decisão chama a atenção para um direito importante: a ausência de depósitos do FGTS pode justificar o encerramento do contrato com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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FGTS 2
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A decisão estabelece que a empregadora registre na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a data de desligamento do funcionário, considerada inicialmente como 22 de setembro de 2026, já incluída a projeção do aviso-prévio.

A empresa também deverá fornecer os formulários necessários para que o trabalhador solicite o seguro-desemprego. O prazo definido pela magistrada é de cinco dias, conforme a determinação judicial.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil para cada uma das duas obrigações: anotação da carteira e entrega dos documentos.

Se a empregadora não realizar a anotação, a Secretaria da Vara poderá efetuar o procedimento, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso os documentos do seguro-desemprego não sejam fornecidos, a unidade judicial poderá emitir uma certidão narrativa para permitir o encaminhamento do requerimento.

É importante destacar que a decisão autoriza a regularização dos documentos para solicitar o benefício, mas não representa aprovação automática do pagamento. A concessão depende da análise dos requisitos legais pelo órgão responsável.

Trabalhador ficou sem depósitos do FGTS durante todo o contrato

Segundo as informações apresentadas na ação, o funcionário foi contratado em 15 de agosto de 2025 para trabalhar como auxiliar de cozinha. Em fevereiro de 2026, recebeu uma promoção para a função de cozinheiro.

O salário contratual passou de R$ 1.638 para R$ 1.750. Com os adicionais, a remuneração média bruta ultrapassava R$ 2,2 mil mensais.

Entretanto, durante aproximadamente 12 meses de vínculo empregatício, a empresa não teria realizado os depósitos obrigatórios do FGTS. A irregularidade foi confirmada por informações encaminhadas pela Caixa Econômica Federal ao processo.

A defesa também relatou atrasos no pagamento dos salários, incluindo a remuneração referente a julho de 2026. Além disso, foram apresentadas alegações de horas extras parcialmente pagas e advertências relacionadas à permanência além da jornada.

Diante dessas circunstâncias, a advogada Caroline Andrade Coelho, representante do trabalhador, solicitou o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Situação familiar contribuiu para a decisão urgente

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou não apenas a ausência dos recolhimentos do FGTS, mas também a situação financeira e familiar do empregado.

O trabalhador demonstrou estar desempregado, enquanto os documentos apresentados indicavam que sua esposa estava grávida. Para a juíza, essas circunstâncias reforçaram a necessidade de uma resposta judicial imediata.

A medida foi concedida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a antecipação de providências quando existem elementos que indicam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo decorrente da demora.

Por se tratar de tutela de urgência, a determinação foi concedida antes da sentença definitiva. Assim, o processo continuará discutindo o reconhecimento da rescisão indireta e os demais direitos solicitados.

Falta de pagamento do FGTS pode gerar rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta suficientemente grave para justificar o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, com consequências semelhantes às da dispensa sem justa causa.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT. A alínea “d” permite que o empregado considere encerrado o contrato quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais.

Entre as situações que podem justificar o pedido estão a ausência de depósitos do FGTS, atrasos recorrentes nos salários e outros descumprimentos relevantes das condições de trabalho.

No caso analisado em Goiás, a ausência de recolhimentos durante o contrato foi considerada um elemento importante para fundamentar a medida judicial.

Entendimento do TST fortalece os direitos dos trabalhadores

A decisão também considerou o Tema 70 de recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, julgado em fevereiro de 2025.

O entendimento estabelece que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS representa descumprimento contratual suficiente para caracterizar a rescisão indireta.

Outro ponto importante é que o trabalhador não precisa necessariamente apresentar uma reação imediata à irregularidade para ter esse direito reconhecido.

Isso significa que permanecer empregado durante alguns meses, mesmo percebendo a falta de depósitos, não impede, por si só, o reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Quais direitos o trabalhador pode receber na rescisão indireta?

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado geralmente passa a ter direito às verbas previstas para uma demissão sem justa causa.

Entre os principais direitos estão:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados e ainda não pagos.
  • Aviso-prévio indenizado ou conforme definido judicialmente.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço.
  • Regularização dos depósitos do FGTS devidos durante o contrato.
  • Multa rescisória de 40% sobre a base de cálculo do FGTS.
  • Possibilidade de saque do FGTS, conforme as regras da modalidade de saque.
  • Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

No processo envolvendo o cozinheiro, também foram solicitadas diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Esses pedidos dependem de análise judicial específica e não são automaticamente concedidos em toda rescisão indireta.

O reconhecimento da rescisão indireta também não significa que o trabalhador receberá imediatamente todos os valores. A apuração das verbas e a efetivação do pagamento dependem das decisões e procedimentos aplicáveis ao processo.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?

FGTS GUIA
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O trabalhador pode acompanhar os recolhimentos pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A plataforma permite consultar o saldo, verificar o histórico de depósitos e identificar possíveis competências sem pagamento.

De acordo com as regras do fundo, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do funcionário contratado pelo regime da CLT. O recolhimento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Por exemplo, um empregado com salário de R$ 2 mil deve receber, em regra, um depósito mensal de R$ 160. Esse valor não pode ser descontado de seu salário, pois constitui uma obrigação da empresa.

O que fazer quando os depósitos não aparecem?

Ao identificar valores ausentes, o trabalhador deve conferir se existe outra conta vinculada ao contrato e reunir os comprovantes disponíveis.

Caso a irregularidade seja confirmada, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Solicitar esclarecimentos ao empregador ou ao setor responsável pelos pagamentos.
  2. Guardar os extratos do FGTS, contracheques e comprovantes de vínculo empregatício.
  3. Registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. Procurar orientação jurídica ou sindical para avaliar a cobrança dos valores.
  5. Considerar o pedido de rescisão indireta quando houver fundamentos para essa medida.

O Ministério do Trabalho orienta que irregularidades nos recolhimentos podem ser comunicadas por meio do serviço de denúncia trabalhista disponível no portal Gov.br.

É importante evitar abandonar o emprego ou pedir demissão sem avaliar previamente as consequências. A rescisão indireta exige análise das circunstâncias e pode depender de reconhecimento judicial.

Trabalhador com FGTS atrasado pode receber seguro-desemprego?

A falta de depósitos do FGTS, isoladamente, não gera direito automático ao seguro-desemprego. Entretanto, quando a irregularidade leva ao reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o benefício nas condições previstas em lei.

O seguro-desemprego é destinado a pessoas que perderam o emprego involuntariamente e cumprem os requisitos de tempo de trabalho, ausência de renda própria suficiente e demais exigências legais.

As condições de tempo de trabalho variam conforme o número de solicitações:

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salários nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de salários nos últimos 12 meses.
  • Terceira solicitação ou posteriores: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

O trabalhador também não pode receber determinados benefícios previdenciários incompatíveis com o seguro-desemprego, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais do Governo Federal, mediante apresentação dos documentos exigidos.

Decisão pode servir de referência para outros trabalhadores?

O caso de Aparecida de Goiânia demonstra que a falta de recolhimento do FGTS pode produzir consequências que vão além da cobrança dos depósitos atrasados.

Quando existem provas suficientes do descumprimento contratual e risco concreto de prejuízo ao empregado, a Justiça pode determinar providências urgentes antes do encerramento do processo.

Entretanto, a concessão de tutela antecipada depende das circunstâncias demonstradas em cada ação. A decisão não significa que qualquer trabalhador com depósitos atrasados receberá imediatamente os documentos do seguro-desemprego.

O aspecto mais relevante é o entendimento consolidado pelo TST de que a ausência ou irregularidade dos recolhimentos representa descumprimento contratual suficiente para justificar a rescisão indireta.

No processo envolvendo o cozinheiro, ainda será necessário aguardar a decisão definitiva sobre as demais reivindicações, incluindo verbas rescisórias, diferenças trabalhistas e indenização por danos morais.

Enquanto isso, a determinação de regularização da carteira e entrega dos documentos busca reduzir os prejuízos financeiros enfrentados pelo empregado durante o andamento da ação.

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