Uma fabricante de refrigerantes recebeu uma condenação da Justiça do Rio Grande do Norte e deverá indenizar em R$ 74 mil a um ex-funcionário por erros no preenchimento de um documento que garantiria a ele a aposentadoria especial.
Empresa preenche documento de forma errada e trabalhador perde aposentadoria especial
Por erro de preenchimento em documento, um funcionário de uma empresa teve seu direito à aposentadoria especial negado. Clique e confira!
O funcionário foi indevidamente exposto a agentes prejudiciais à saúde, impedindo-o de se aposentar após 25 anos de serviço. O benefício recebeu negativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal em razão da não informação correta sobre os agentes insalubres a que o trabalhador era exposto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento é importante para que o empregador possa informar as condições de trabalho do colaborador. Entenda mais sobre o caso.
Entenda o contraponto entre as partes

A Justiça Federal, ao negar o pedido de aposentadoria especial, alegou que o tempo trabalhador para a indústria não deveria computar como especial, pois o PPP mencionava que a exposição à insalubridade não ocorria de forma habitual e permanente.
Por outro lado, o trabalhador argumentou que trabalhava operando e manejando maquinários. Além disso, também declarou manusear diversos produtos químicos, estando assim exposto de maneira contínua e permanente aos agentes nocivos.
A defesa da empresa afirmou que não houve erro no preenchimento do documento. De acordo com ela, o ex-funcionário não atuava em atividades insalubres ou perigosas e que, portanto, não poderia sofrer responsabilização.
Grau máximo de insalubridade
Para sanar a controvérsia, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira solicitou uma perícia técnica dos documentos. A ação constatou que o trabalhador sempre atuou com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei. Segundo o laudo, a empresa não tomava providências para neutralizar os agentes insalubres adequadamente.
O laudo pericial também concluiu que o ex-funcionário prestou serviço em condições de “insalubridade no grau máximo”. Isso contraria a informação presente nos PPPs emitidos durante o contrato de trabalho.
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“Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, concluiu a magistrada.
Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com
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