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O que uma empresa pode fazer para recuperar dívidas?

O que uma empresa pode fazer para recuperar dívidas? Tire todas as suas dúvidas sobre o processo e como abrir o pedido na Serasa Experian.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick4 min de leitura
dívida

Não apenas pessoas, mas empresas também podem sofrer com a inadimplência. E especialmente no contexto atual, em que a pandemia afetou diversos negócios, uma vez que muitos clientes acabam não podendo honrar com o compromisso de suas dívidas. Nessa hora fica a dúvida: “fazer ou não fazer a negativação?” E a resposta é que depende, uma vez que existem diversos fatores a serem levados em conta. Portanto, para saber mais como uma empresa pode recuperar dívidas e evitar o prejuízo, confira a seguir.

O que uma empresa pode fazer para recuperar dívidas?

Primeiramente, vale dizer que qualquer empresa deve ter um processo em mente, que permita manter o bom relacionamento com o cliente, reduzir a inadimplência e recuperar as dívidas. E para isso, vale conhecer as boas práticas da negativação de clientes.

Mas, antes, é preciso explicar mais sobre a negativação, e tudo o que ela representa. De maneira geral, esse é um processo de cobrança de dívidas permitido para as empresas, por meio do qual o nome do devedor é inserido no órgão de proteção ao crédito. Com isso, evita-se a contração de novos empréstimos, financiamentos e vendas a prazo até a quitação dos valores em com aberto. É o chamado “nome sujo”.

Assim, na lista de inadimplentes, você pode incluir dívidas vencidas e não pagas, atreladas a determinado CPF ou CNPJ. O prazo máximo é de cinco anos, depois a dívida caduca. Dessa forma, assim que sua empresa solicita a inclusão do nome na lista de negativados, o órgão de proteção ao crédito envia uma carta ao cliente informando da situação. A partir disso, ele tem o prazo de sete dias para quitar os valores.

Saiba mais sobre a negativação de clientes na Serasa

A inclusão do CPF ou do CNPJ de um cliente devedor no órgão de proteção ao crédito é importante para que o mercado conheça sua capacidade de pagamento. Desse modo, todos os empresários têm acesso a dados reais e atualizados. Além disso, ela melhora a taxa de inadimplência, uma vez que o aviso recebido pelos clientes serve de alerta, e os permite quitar a dívida o quanto antes.

Contudo, a inserção do nome do cliente representa um gasto para o empresário, porque ele arca com os custos do procedimento. Mas, em geral, a recuperação da dívida compensa. Então, quando fazer a tal negativação? Bem, de acordo com a lei, a empresa pode negativar os clientes com dívidas atrasadas a partir de um dia. Contudo, o objetivo é avisar sobre a prestação para que o cliente acabe quitando a dívida. Afinal, o problema pode ter ocorrido por diversos fatores, incluindo desemprego.

Normalmente, a negativação é indicada após 30 dias de vencimento. A partir disso, o nome do cliente fica na lista do órgão de proteção ao crédito pelo prazo de cinco anos. Se ele quitar antes desse período, a empresa solicita a retirada do CPF ou do CNPJ. Vale dizer que, na hora de abrir o processo, é importante ter em mãos as informações corretas e atualizadas.

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Por fim, além de tudo, para você inserir o CPF ou o CNPJ de um cliente na lista de devedores, é preciso se cadastrar na Serasa Experian. Para isso, basta acessar o site e selecionar a modalidade de negócio e os serviços que deseja contratar. Depois, preencha os seus dados e aguarde o retorno!

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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