Justiça baiana determinou que empresa pague indenização a cliente por não entregar o produto comprado. A decisão foi tomada pelo juiz Maurício Lima de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Empresa terá que pagar indenização a cliente por não entregar o produto comprado
Determinação da Justiça condena empresa a pagar indenização a cliente por não entregar o produto comprado. Entenda o caso!
A compra realizada por meio da internet nunca chegou para a consumidora. Diante da situação, ao procurar a loja responsável, a cliente chegou a receber uma resposta em que afirmava que a empresa havia realizado a entrega, posteriormente a loja alegou não ter o item em estoque.
De acordo com a determinação, a empresa foi acusada por dano moral contra a compradora, que receberá indenização, além do produto do pedido em questão. Siga na leitura para entender o caso.
O caso da empresa que não entregou o produto
O caso aconteceu após a mulher realizar as compras de sapatilha e toalhas, feitas em dois pedidos e com pagamentos de cinco dias de diferença. O prazo de entrega de três dias, no entanto, não foi cumprido. A compradora entrou em contato com a empresa que afirmou que os produtos haviam sido entregues.
Apesar disso, em outra conversa, a loja revelou não ter feito a entrega por não ter estoque e solicitou que a cliente escolhesse um produto similar. Ao aceitar a troca das toalhas, mas não do sapato, a loja cancelou a compra sem a permissão da consumidora.
Determinação da Justiça
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Para o TJ-BA, a empresa não cumpriu com o anúncio presente em seu site. Por essa razão, a determinação foi para que haja o pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 1 mil para a cliente, além do recebimento do pedido.
O magistrado destacou ainda a perda de tempo útil da consumidora na tentativa de resolver o assunto com a empresa, sendo este outro fator que resultou na referida decisão.
Imagem: photobyphotoboy / Shutterstock.com
