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Empresária deverá pagar multa de R$ 10 mil para vítima de transfobia

Empresária proprietária de salão de beleza foi condenada a pagar indenização de R$10 mil por danos morais à mulher transexual. Entenda o caso!

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
destaque da palma da mão de um jovem com uma bandeira transgênero pintada, na frente de seu rosto em detrimento de possível cota para trans

Uma empresária dona de um salão de beleza em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher transexual.

O caso envolveu a recusa de atendimento por parte da proprietária do estabelecimento, configurando um ato de preconceito. O tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância, considerando a atitude da empresária como discriminatória em relação à cliente trans.

Negativa de atendimento baseada em transfobia

No mês de junho de 2018, a cliente procurou o salão de beleza em busca de serviços de manicure. Entretanto, a recepcionista informou que o atendimento não poderia ser realizado no local, alegando que o estabelecimento atendia apenas mulheres. Diante dessa resposta, a cliente explicou sua condição de mulher transexual.

A funcionária, então, chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de maneira ríspida e chegou a expulsá-la, afirmando que apenas “mulheres de verdade” eram recebidas ali. A vítima, do lado de fora do salão, filmou a proprietária comentando o ocorrido e rindo da situação junto com clientes e funcionárias.

A cliente decidiu chamar a polícia e registrou um boletim de ocorrência, alegando crime de transfobia. Em setembro do mesmo ano, ela entrou com uma ação judicial contra a empresária.

O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu os argumentos da cliente e determinou o valor de R$ 10 mil como indenização pelos danos morais causados.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Diante da sentença, a proprietária do salão recorreu ao TJ/MG, alegando que a cliente estava vestindo roupas masculinas e que a recusa de atendimento ocorreu por falta de horário disponível devido ao encerramento do expediente.

O relator do caso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a decisão de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção.

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O desembargador afirmou que, embora seja um estabelecimento privado, o salão de beleza tem caráter público, estando os consumidores sob a proteção da legislação consumerista.

Segundo o relator, se o estabelecimento tem condições e recursos para atender a consumidora, não há justificativa para negar o atendimento, caracterizando-se assim um ato preconceituoso contra a mulher trans.

O magistrado fundamentou sua decisão nos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às minorias.

Imagem: esse/ shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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