Uma empresária dona de um salão de beleza em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher transexual.
Empresária deverá pagar multa de R$ 10 mil para vítima de transfobia
Empresária proprietária de salão de beleza foi condenada a pagar indenização de R$10 mil por danos morais à mulher transexual. Entenda o caso!
O caso envolveu a recusa de atendimento por parte da proprietária do estabelecimento, configurando um ato de preconceito. O tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância, considerando a atitude da empresária como discriminatória em relação à cliente trans.
Negativa de atendimento baseada em transfobia
No mês de junho de 2018, a cliente procurou o salão de beleza em busca de serviços de manicure. Entretanto, a recepcionista informou que o atendimento não poderia ser realizado no local, alegando que o estabelecimento atendia apenas mulheres. Diante dessa resposta, a cliente explicou sua condição de mulher transexual.
A funcionária, então, chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de maneira ríspida e chegou a expulsá-la, afirmando que apenas “mulheres de verdade” eram recebidas ali. A vítima, do lado de fora do salão, filmou a proprietária comentando o ocorrido e rindo da situação junto com clientes e funcionárias.
A cliente decidiu chamar a polícia e registrou um boletim de ocorrência, alegando crime de transfobia. Em setembro do mesmo ano, ela entrou com uma ação judicial contra a empresária.
O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu os argumentos da cliente e determinou o valor de R$ 10 mil como indenização pelos danos morais causados.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Diante da sentença, a proprietária do salão recorreu ao TJ/MG, alegando que a cliente estava vestindo roupas masculinas e que a recusa de atendimento ocorreu por falta de horário disponível devido ao encerramento do expediente.
O relator do caso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a decisão de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção.
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O desembargador afirmou que, embora seja um estabelecimento privado, o salão de beleza tem caráter público, estando os consumidores sob a proteção da legislação consumerista.
Segundo o relator, se o estabelecimento tem condições e recursos para atender a consumidora, não há justificativa para negar o atendimento, caracterizando-se assim um ato preconceituoso contra a mulher trans.
O magistrado fundamentou sua decisão nos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às minorias.
Imagem: esse/ shutterstock.com
