De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), as mulheres grávidas não devem ser demitidas. Por esse motivo, inclusive, é comum em entrevistas de emprego as mulheres serem questionadas sobre o desejo de engravidar.
Quando uma mulher grávida é demitida, essa situação pode ser caracterizada como uma discriminação do profissional. Portanto, o período da estabilidade emocional é previsto por lei, e como o nome sugere, impede que a mulher seja demitida durante sua gestação.
De acordo com o período da estabilidade emocional, a mulher gestante não pode ser demitida desde a data que descobre a gravidez até o bebê completar cinco meses de vida. Dado o exposto, confira, a seguir, o que pode ser feito quando uma empresa comete a demissão de uma gestante.
Demissão de gestante pode gerar indenização
Caso a empresa tenha demitido a funcionária sem ter conhecimento da gravidez, a funcionária deve ser reintegrada à empresa, mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio. Para tal, a funcionária demitida deve procurar o RH da empresa.
No entanto, se essa empresa não reintegrar a funcionária que descobriu a gravidez, a companhia deve pagar uma indenização pelo período de estabilidade. Além disso, especialistas recomendam que essa indenização deve ser repassada à pessoa demitida por livre e espontânea vontade.
Afinal, se essa funcionária recorrer aos seus direitos na Justiça e contar com a ajuda de um advogado especialista, ela terá a causa ganha. Nesse sentido, a segurança da mãe e do filho devem ser garantidas. Portanto, ela deve receber também os salários do período de estabilidade. Eles são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%;
- 13º salário;
- férias com ⅓ acrescido;
- aviso prévio.
Por fim, também vale destacar que a empresa não tem obrigatoriedade de cumprir o período de estabilidade gestacional se a funcionária tiver sido desligada da instituição por justa causa.
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