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Empresas devem ficar atentas ao demitir este grupo de funcionários ou podem ser condenadas

Se um funcionário da empresa estiver nesta condição, ele não deve ser demitido. Caso contrário, a empresa deve pagar uma indenização. Veja!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de papel escrito 'demissão' em vermelho com carteira de trabalho e caneta em cima

De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), as mulheres grávidas não devem ser demitidas. Por esse motivo, inclusive, é comum em entrevistas de emprego as mulheres serem questionadas sobre o desejo de engravidar. 

Quando uma mulher grávida é demitida, essa situação pode ser caracterizada como uma discriminação do profissional. Portanto, o período da estabilidade emocional é previsto por lei, e como o nome sugere, impede que a mulher seja demitida durante sua gestação. 

De acordo com o período da estabilidade emocional, a mulher gestante não pode ser demitida desde a data que descobre a gravidez até o bebê completar cinco meses de vida. Dado o exposto, confira, a seguir, o que pode ser feito quando uma empresa comete a demissão de uma gestante. 

Demissão de gestante pode gerar indenização 

Caso a empresa tenha demitido a funcionária sem ter conhecimento da gravidez, a funcionária deve ser reintegrada à empresa, mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio. Para tal, a funcionária demitida deve procurar o RH da empresa.

No entanto, se essa empresa não reintegrar a funcionária que descobriu a gravidez, a companhia deve pagar uma indenização pelo período de estabilidade. Além disso, especialistas recomendam que essa indenização deve ser repassada à pessoa demitida por livre e espontânea vontade.

Afinal, se essa funcionária recorrer aos seus direitos na Justiça e contar com a ajuda de um advogado especialista, ela terá a causa ganha. Nesse sentido, a segurança da mãe e do filho devem ser garantidas. Portanto, ela deve receber também os salários do período de estabilidade. Eles são: 

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  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%;
  • 13º salário;
  • férias com ⅓ acrescido;
  • aviso prévio.

Por fim, também vale destacar que a empresa não tem obrigatoriedade de cumprir o período de estabilidade gestacional se a funcionária tiver sido desligada da instituição por justa causa. 

Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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