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Regras do Simples Nacional exigirão escolha sobre IBS e CBS para o ano de 2027

Empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher IBS e CBS a partir de 2027. Entenda o regime híbrido e os prazos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes7 min de leitura
Regras do Simples Nacional exigirão escolha sobre IBS e CBS para o ano de 2027

As empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária pela frente com a implementação da Reforma Tributária do consumo. A partir de 2027, os contribuintes poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática simplificada ou optar pelo pagamento desses dois novos tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A mudança está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte das novas regras da tributação sobre o consumo no Brasil. A medida cria uma alternativa que vem sendo chamada pelo mercado de regime híbrido do Simples Nacional.

Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos incluídos no regime simplificado, mas passa a realizar a apuração separada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A primeira decisão deverá ocorrer antes do início efetivo da nova sistemática. Para o primeiro semestre de 2027, as empresas terão que manifestar sua escolha em setembro de 2026, conforme calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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Como funcionará o novo modelo do Simples Nacional com IBS e CBS

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, regime criado para facilitar o recolhimento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, cria uma nova possibilidade relacionada especificamente ao IBS e à CBS.

Com a mudança, as empresas terão duas alternativas principais.

Manutenção do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional

A primeira opção será continuar recolhendo os novos tributos dentro do regime simplificado.

Nesse cenário, o IBS e a CBS permanecem integrados ao sistema de arrecadação do Simples Nacional, com pagamento realizado por meio da guia única utilizada atualmente pelas empresas optantes pelo regime.

A principal vantagem desse caminho é a continuidade da simplicidade operacional, já que a empresa mantém uma estrutura tributária semelhante à atual.

Essa alternativa pode ser interessante para negócios com menor complexidade operacional ou que não dependem diretamente da geração e aproveitamento de créditos tributários.

Recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular

A segunda possibilidade será optar pelo regime regular dos novos tributos.

Nesse caso, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente, seguindo as regras gerais aplicáveis aos demais contribuintes desses tributos.

A empresa continua no Simples Nacional para os outros impostos abrangidos pelo regime simplificado, mas adota uma sistemática diferente exclusivamente para os novos tributos sobre consumo.

Essa alternativa poderá ser considerada principalmente por empresas que possuem relações comerciais com outras empresas e que precisam avaliar o impacto dos créditos tributários gerados nas operações.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional

O chamado regime híbrido ocorre justamente porque a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, mas escolher uma forma diferente de tratamento para IBS e CBS.

Na prática, será possível ter uma empresa enquadrada no Simples Nacional com parte da tributação seguindo o modelo simplificado e outra parte obedecendo às regras do regime regular.

Essa mudança representa uma nova etapa na gestão tributária das pequenas empresas, pois a decisão deixará de envolver apenas o cálculo da carga tributária direta.

A análise deverá considerar também o funcionamento da cadeia de créditos criada pela Reforma Tributária.

Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, poderão precisar avaliar se seus clientes terão preferência por fornecedores que permitam maior aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Prazo para escolha do regime começa em setembro de 2026

O calendário definido para a transição exige planejamento antecipado de empresários e profissionais da contabilidade.

Para que a opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa deverá realizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Durante esse período, os contribuintes poderão decidir se:

  • permanecem com IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
  • optam pelo recolhimento regular dos dois tributos;
  • mantêm o enquadramento no Simples para os demais impostos.

Mesmo empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional precisarão avaliar a estratégia tributária para o novo cenário.

A recomendação é que escritórios contábeis iniciem as análises antes do prazo oficial para evitar decisões tomadas sem estudo adequado.

Escolha pelo regime regular terá validade semestral

A opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS não será permanente. Segundo as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, a escolha terá validade por períodos semestrais.

O cronograma previsto estabelece duas janelas principais:

  • em setembro, com efeitos para o primeiro semestre do ano seguinte;
  • em março, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.

Depois de realizada a opção, a empresa deverá seguir o modelo escolhido durante todo o período correspondente.

Essa característica aumenta a importância de um planejamento tributário contínuo, já que a decisão poderá ser revista em determinados momentos, mas não poderá ser alterada livremente durante o semestre em andamento.

Empresas iniciantes também terão regras específicas

Para negócios que iniciarem suas atividades durante a vigência do novo modelo, a legislação prevê possibilidade de escolha conforme os prazos e condições definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Dependendo da data de abertura e das regras aplicáveis, a opção poderá produzir efeitos desde o início das operações.

Por isso, novos empreendedores também precisarão considerar o impacto do IBS e da CBS no planejamento inicial da empresa.

Créditos tributários serão ponto central da decisão

Um dos principais fatores que devem influenciar a escolha entre permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular será a sistemática de créditos tributários.

A Reforma Tributária modifica a forma como os tributos sobre consumo funcionam no Brasil, adotando um modelo baseado no princípio da não cumulatividade, no qual os créditos têm papel relevante.

Para empresas que vendem para consumidores finais, a permanência no modelo simplificado pode continuar sendo uma alternativa mais simples.

Já para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas, a análise pode ser diferente.

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Um exemplo prático:

Uma pequena indústria do Simples Nacional que vende para grandes empresas poderá avaliar se seus compradores terão interesse em adquirir produtos de fornecedores que gerem créditos mais amplos de IBS e CBS.

Nesse cenário, optar pelo regime regular pode representar uma vantagem comercial, mesmo que aumente a complexidade operacional.

Decisão não deve considerar apenas a alíquota dos impostos

Um erro comum será analisar apenas qual modelo apresenta uma carga tributária menor.

A escolha entre os regimes dependerá de diversos fatores, como:

  • perfil dos clientes;
  • tipo de atividade exercida;
  • participação no mercado B2B;
  • quantidade de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • impacto administrativo da nova apuração;
  • custos relacionados à adaptação dos sistemas fiscais.

Duas empresas do mesmo setor poderão chegar a conclusões diferentes dependendo da estrutura comercial e do relacionamento com seus clientes.

Papel dos contadores será estratégico durante a transição

Com a proximidade da primeira escolha em setembro de 2026, os profissionais de contabilidade terão papel fundamental na preparação das empresas.

Será necessário realizar simulações tributárias, avaliar cenários financeiros e explicar aos empresários os efeitos de cada alternativa.

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema brasileiro de impostos sobre consumo, e a adaptação exigirá mais do que simplesmente escolher uma opção no sistema.

O planejamento deverá considerar o funcionamento da empresa no médio e longo prazo.

Como as empresas devem se preparar para a nova regra

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Antes do prazo de setembro de 2026, algumas medidas podem ajudar na tomada de decisão:

Revisar o perfil dos clientes

Empresas que possuem muitos clientes pessoa jurídica devem analisar como o novo sistema de créditos poderá afetar suas vendas.

Mapear fornecedores e custos

A estrutura de compras poderá influenciar diretamente o impacto do IBS e da CBS.

Fazer simulações tributárias

Comparar cenários com e sem a opção pelo regime regular será essencial para identificar a alternativa mais eficiente.

Atualizar sistemas e processos internos

A Reforma Tributária exigirá mudanças em documentos fiscais, controles financeiros e rotinas administrativas.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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