Usar o FGTS para conseguir juros menores parece uma boa troca. A dúvida surge quando o trabalhador imagina uma demissão: se ainda houver parcelas do empréstimo, quanto do dinheiro reservado para esse momento poderá ser usado para pagar a dívida?
Desde junho de 2026, o Crédito do Trabalhador permite oferecer parte do FGTS como garantia de um empréstimo com desconto em folha. A escolha é facultativa. O saldo não sai da conta no momento da contratação, mas a garantia pode diminuir o valor disponível ao trabalhador se ele for dispensado sem justa causa.
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Como funciona o empréstimo com FGTS?

O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado: as parcelas são descontadas do salário enquanto existe um vínculo de trabalho elegível. Pela regra informada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas podem comprometer até 35% da remuneração considerada para esse cálculo.
O trabalhador pode contratar a operação com ou sem garantia do FGTS. Se optar pela garantia, poderá oferecer até 10% do saldo da conta vinculada e até 100% da multa rescisória, conforme as condições do contrato. A multa é o valor pago pelo empregador sobre os depósitos do FGTS na demissão sem justa causa. Esses percentuais são limites da garantia, não valores retirados automaticamente na contratação.
O dinheiro sai da conta do FGTS?
Não ao contratar. Segundo o MTE, o saldo oferecido como garantia permanece na conta e continua recebendo a remuneração do fundo. O empréstimo é concedido pela instituição financeira; o FGTS serve para reduzir o risco de não pagamento.
Isso é diferente do saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador retira anualmente uma parcela do FGTS. Também é diferente da antecipação do saque-aniversário, operação que usa saques futuros para pagar um empréstimo. Antes de aceitar uma proposta, confira qual produto está sendo oferecido e o que ficará vinculado ao contrato.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Na demissão sem justa causa, os valores oferecidos em garantia podem ser usados para abater a dívida, respeitados os limites contratados e o saldo devedor. O MTE também prevê, nas condições aplicáveis ao consignado, desconto de até 35% das verbas rescisórias. Ter direito às verbas e ao FGTS não significa, portanto, receber integralmente esses valores em dinheiro: parte deles pode ser direcionada ao empréstimo.
Imagine um caso hipotético: uma pessoa é dispensada sem justa causa quando ainda deve R$ 6 mil ao banco. Se ofereceu o FGTS e a multa como garantia, parte dos recursos que esperava usar durante o desemprego poderá amortizar a dívida. O valor efetivo dependerá do saldo devedor atualizado, das garantias escolhidas e das regras de desconto aplicáveis à rescisão.
Se o dinheiro usado na rescisão não quitar tudo, o restante continua devido. O trabalhador poderá pagar com recursos próprios, negociar com o banco ou voltar a ter descontos em um novo vínculo de emprego elegível, conforme as regras da operação.
E se eu pedir demissão?
A dívida também continua, mas o MTE esclarece que, no pedido de demissão, o FGTS não é usado para pagá-la. As condições de cobrança do empréstimo devem ser verificadas no contrato e com a instituição financeira.
Juros menores fazem o empréstimo valer a pena?
A resposta depende do destino do dinheiro e do custo total da proposta. Nas operações enquadradas nas regras divulgadas pelo Ministério da Fazenda que usam parte do FGTS como garantia, os juros são limitados a 1,99% ao mês. Esse é um teto, não uma taxa igual para todos: cada instituição pode apresentar condições diferentes após avaliar o pedido.
O empréstimo pode fazer sentido, por exemplo, para trocar uma dívida cujo custo total seja maior por outra mais barata. Mesmo nesse caso, compare o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os encargos da operação, além do prazo e da soma de todas as parcelas. Uma prestação mensal menor pode esconder um custo final maior quando o pagamento é estendido por mais tempo.
Há uma segunda conta, tão importante quanto a dos juros: quanto dinheiro sobraria para pagar aluguel, alimentação e outras despesas se você perdesse o emprego? Para quem não tem reserva de emergência, comprometer recursos da rescisão pode pesar mais do que a redução obtida na taxa.
O que conferir antes de aceitar uma proposta
- Finalidade: o crédito vai quitar uma dívida mais cara ou criar uma nova despesa?
- Custo: qual é o CET e quanto será pago até a última parcela?
- Garantias: que percentual do FGTS, da multa e das verbas rescisórias poderá ser usado?
- Orçamento: a parcela cabe no salário sem depender de horas extras ou renda eventual?
- Demissão: quanto restaria para atravessar um período sem trabalho se a garantia fosse acionada?
O trabalhador pode pedir propostas pela Carteira de Trabalho Digital e comparar as ofertas recebidas. A portabilidade do consignado também é permitida, observadas as regras aplicáveis, caso outra instituição ofereça condições melhores.
Qual é o próximo passo?
O FGTS usado como garantia continua pertencendo ao trabalhador, mas pode ser acionado justamente quando ele mais precisa de dinheiro: após uma demissão sem justa causa. Antes de contratar, peça a simulação completa, compare o CET com o de outras propostas e leia no contrato quais valores poderão abater a dívida na rescisão. Se a economia nos juros for pequena e a sua reserva financeira for curta, esse risco merece atenção especial.
Perguntas frequentes

Usar o FGTS como garantia bloqueia todo o saldo?
Não. A garantia prevista no Crédito do Trabalhador pode alcançar até 10% do saldo do FGTS, conforme a opção e as condições da operação. O dinheiro não é retirado da conta no momento da contratação.
A multa de 40% do FGTS pode pagar o empréstimo?
Na demissão sem justa causa, até 100% da multa rescisória pode ser oferecida como garantia. O valor efetivamente usado depende do contrato e da dívida ainda existente.
Se eu for demitido, a dívida acaba?
Não necessariamente. As garantias podem reduzir ou quitar o saldo devedor. Se restar dívida, ela continua e poderá ser paga, renegociada ou cobrada em um novo vínculo elegível.
Preciso oferecer o FGTS para contratar o Crédito do Trabalhador?
Não. Oferecer o FGTS como garantia é opcional. Compare as propostas com e sem garantia para avaliar se a diferença de custo compensa o compromisso assumido.
