Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Entenda como o valor do seguro-desemprego será definido em 2023

Na segunda-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou uma Medida Provisória que indica que o valor do salário mínimo subirá de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de janeiro de 2023. Essa mudança causará um impacto nos valores recebidos pelos trabalhadores, além de provocar mudanças em diversos benefícios sociais. O seguro-desemprego é um dos exemplos disso.

O saldo direcionado para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa também sofrerá um aumento, já que o valor do salário mínimo influencia diretamente no pagamento do auxílio.

Como o seguro-desemprego funciona 

Como mencionado anteriormente, o seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é oferecido para auxiliar o cidadão por um período, já que ele não estará mais inserido no mercado de trabalho. 

O cálculo do saldo do seguro-desemprego é feito após uma análise de uma série de situações, como, por exemplo, a média salarial do trabalhador de três meses antes de ocorrer a demissão e a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício.

Dessa forma, é comum que cada cidadão receba um valor único, por um período de tempo que também varia. Vale ressaltar que o saldo mensal do seguro-desemprego não pode ser em hipótese alguma menor que o valor do salário mínimo. Sendo assim, quando o piso do salário mínimo aumenta, a base do seguro-desemprego também fica maior.

Patamar mínimo e máximo do seguro-desemprego

Se a Medida Provisória determina que o novo salário mínimo em 2023 será de R$ 1.302, esse será o valor mínimo dos pagamentos do seguro-desemprego. 

O valor máximo do auxílio ainda não foi divulgado, já que ainda é necessário se basear nos números indicados pela inflação atual, que deverá ser divulgada oficialmente apenas em janeiro. 

Atualmente, o saldo mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08, concedido para trabalhadores que recebiam uma média salarial maior que R$ 3.097,26 nos três meses antes da rescisão de contrato.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com