Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Entregadores de aplicativo poderão ter vínculo empregatício reconhecido

Nessa semana em que entregadores de aplicativo fizeram greve em todo o Brasil, vários projetos defendendo direitos desses profissionais foram apresentados na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira (1º), houve protestos de entregadores de aplicativo em várias cidades brasileiras. Entre as reivindicações estavam, principalmente, aumento no valor recebido por quilômetro rodado e no valor mínimo da entrega.

Um dos Projetos de Lei apresentados é o PL 3577/20, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). De acordo com esse projeto, os entregadores de aplicativo poderão ter vínculo empregatício reconhecido. Saiba mais sobre o PL 3577/20 nessa matéria.

É provável que você também goste:

FGTS e Auxílio emergencial: emitir boleto em seu próprio nome pelo Nubank é ilegal?

Banco Central pode reverter suspensão do WhatsApp Pay no Brasil

Isenção na conta de energia elétrica é estendida por mais 2 meses

PL 3577/20: Entregadores de aplicativo terão vínculo com a empresa

O PL 3577/20 acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos entregadores de aplicativo.

Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Entretanto, o entregador deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

A empresa deverá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Por outro lado, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que os entregadores de aplicativo utilizem suas instalações sanitárias.

Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

Preço do serviço não poderá ser aumentado para os usuários

Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o projeto estabelece que as empresas que mantêm os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores de aplicativo.

Conforme Márcio Jerry, as empresas de aplicativo vendem a ilusão de que o entregador é um empreendedor apenas por ter flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, critica.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: Travelerpix, via Shutterstock.