Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Erro em declaração leva funcionário à malha fina e empresa é condenada a pagar R$ 5.500

Um erro em declaração do Imposto de Renda pode causar grandes transtornos ao trabalhador. Foi o que aconteceu com um técnico científico da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), em Porto Alegre. Após ser jogado indevidamente na malha fina da Receita Federal, o funcionário buscou reparação na Justiça. O caso chegou ao Tribunal […]

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 5 min de leitura
Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo.

Um erro em declaração do Imposto de Renda pode causar grandes transtornos ao trabalhador. Foi o que aconteceu com um técnico científico da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), em Porto Alegre. Após ser jogado indevidamente na malha fina da Receita Federal, o funcionário buscou reparação na Justiça. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.500 por danos morais.

A seguir, entenda os detalhes da decisão, os argumentos do tribunal e por que essa condenação pode abrir precedente para situações semelhantes. Continue a leitura e saiba mais.

Leia mais: Imposto de Renda: 4 milhões de declarações caíram na malha

Erro em declaração do Imposto de Renda levou à malha fina

Caiu na malha fina? Prepare-se: sua restituição só virá em 2026
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O funcionário foi surpreendido em dezembro de 2009 com uma notificação da Receita Federal. Ao apresentar defesa, constatou que a empresa havia informado salários muito acima do que realmente recebia. Essa divergência fiscal gerou não apenas estresse, mas também retenções indevidas que não foram restituídas.

Segundo o trabalhador, a demora da fundação para corrigir as informações ampliou o problema. A falha estava diretamente relacionada à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação do empregador junto ao fisco.

Primeiras decisões judiciais

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou o pedido de indenização e determinou que a FGTAS reparasse o dano. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

O colegiado entendeu que o ocorrido foi apenas um “mero dissabor”, insuficiente para configurar dano moral. Para o TRT, não havia justificativa para indenização, já que o problema poderia ser resolvido administrativamente.

TST reconhece o dano e condena a empresa

O caso ganhou novo fôlego quando o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A sexta turma do TST inicialmente rejeitou o recurso, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reavaliou o caso.

O colegiado destacou que o erro em declaração do Imposto de Renda demonstrou negligência da fundação e descumprimento de obrigações legais. Além disso, entendeu que a falha expôs o trabalhador a constrangimentos e transtornos que superaram um simples aborrecimento.

Assim, a Justiça determinou que a empresa pagasse R$ 5.500 por danos morais.

O que diz a decisão do TST

De acordo com o entendimento da SDI-1, o empregador tem a obrigação de prestar informações corretas à Receita Federal. Erros em declarações como a DIRF não apenas prejudicam o trabalhador, mas também violam princípios de boa-fé e responsabilidade contratual.

O tribunal reforçou que ser lançado injustamente na malha fina representa um dano moral concreto, pois obriga o contribuinte a se defender de irregularidades que não cometeu.

Direitos do trabalhador em casos semelhantes

Casos de erro em declaração do Imposto de Renda não são isolados. Quando a empresa fornece informações equivocadas, o trabalhador pode:

  • Solicitar administrativamente a correção dos dados junto ao empregador.
  • Registrar reclamação na Receita Federal para ajustar as inconsistências.
  • Buscar indenização por danos morais caso o erro cause prejuízos emocionais ou financeiros.
  • Acionar a Justiça do Trabalho se houver recusa ou demora na correção por parte do empregador.

Erro em declaração do Imposto de Renda: o impacto da malha fina

Cair na malha fina significa ter a declaração retida pela Receita Federal para análise mais detalhada. Isso ocorre geralmente por divergência de informações, omissão de rendimentos ou erros no preenchimento.

No caso julgado pelo TST, a falha partiu diretamente da empresa, que inflou os rendimentos do funcionário sem justificativa. Esse tipo de erro pode causar:

  • Retenção indevida de valores.
  • Longos processos de defesa e comprovação.
  • Estresse emocional e desgaste com a Receita.
  • Risco de restrições no CPF até a regularização.

Responsabilidade da empresa na declaração fiscal

Toda empresa é obrigada a entregar corretamente a DIRF, documento que informa à Receita os rendimentos pagos e os impostos retidos na fonte. Quando há falhas nesse processo, o maior prejudicado é o trabalhador.

Nesse sentido, a decisão do TST reforça que o empregador deve zelar pela precisão das informações fiscais e que a negligência nesse aspecto pode gerar responsabilização judicial.

Como o trabalhador pode se proteger

Justiça impede bloqueio remoto de celulares usados para conseguir empréstimo tj-sp cnj TRF-3
Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

Embora a responsabilidade primária seja da empresa, o trabalhador pode adotar medidas preventivas:

  1. Conferir anualmente o informe de rendimentos antes de declarar o Imposto de Renda.
  2. Guardar holerites e contracheques, que servem como comprovação oficial.
  3. Verificar se os valores declarados pelo empregador coincidem com o que efetivamente recebeu.
  4. Registrar reclamação imediata caso perceba divergências.
  5. Manter cópia de todas as comunicações feitas com o empregador.

Importância da decisão para futuros casos

O julgamento da SDI-1 do TST abre espaço para que trabalhadores em situações semelhantes também busquem reparação. A decisão reforça que erros fiscais cometidos pelo empregador não podem ser minimizados como simples aborrecimentos.

Isso cria um precedente importante: empresas que descumprirem suas obrigações podem ser obrigadas a compensar financeiramente os danos sofridos pelos empregados.

Com informações de: EXTRA

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.