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Erro grave! Consumidor registrado como inadimplente sem dívida? Saiba seus direitos!

Saiba o que fazer se for registrado como inadimplente sem ter dívidas. Conheça seus direitos e proteja-se!

A recente decisão judicial que reconheceu a falha de uma empresa em registrar consumidores como inadimplentes, mesmo sem que esses tivessem dívidas, levanta questões importantes sobre os direitos dos consumidores.

Esse caso evidencia a necessidade de proteção contra práticas abusivas por parte das empresas e a importância de um sistema judiciário vigilante. A situação serve de alerta para que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir diante de situações semelhantes. Saiba mais sobre o assunto no texto abaixo!

Mulher fica inadimplente sem ter dívidas

Pessoa rodeada de papéis sentada no chão
imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

No dia 10 de fevereiro de 2024, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, da 4ª Unidade Jurisdicional de Belo Horizonte, proferiu uma decisão condenando duas empresas fornecedoras de energia e água a indenizar uma consumidora. A consumidora teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito pelas empresas, o que configura uma prática abusiva.

O ocorrido foi considerado uma ofensa à imagem da cliente, atribuindo-lhe falsamente a característica de mau pagadora. A consumidora em questão teve seu nome inscrito de maneira imprópria no cadastro enquanto o imóvel em que morava encontrava-se interditado por risco de desabamento.

Dessa forma, serviços essenciais como fornecimento de água e energia elétrica estavam indisponíveis no local. No entanto, mesmo diante dessa situação, as empresas cobraram esses serviços da mesma, resultando na inscrição de seu nome no cadastro.

Bases da decisão da justiça

Após tentar resolver a situação por meios administrativos e não obter sucesso, a cliente decidiu recorrer à ação judicial e solicitou a nulidade das cobranças, além de indenização por dano moral. Segundo a juíza que homologou a ação, o caso se enquadrada na teoria do desvio produtivo, que considera uma perda de tempo do consumidor ao resolver questões burocráticas geradas pelos fornecedores.

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Portanto, tanto a empresa de energia elétrica quanto a fornecedora de água precisaram indenizar a consumidora em R$ 5 mil. A autora foi representada pelo advogado Tiago Maurício Mota. Essa decisão ressalta a importância de uma maior transparência e correção nas práticas de cobrança condizentes com a realidade e situação específica de cada consumidor.

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