Com o prazo para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) se encerrando no próximo dia 31, cresce a preocupação entre microempreendedores com o correto preenchimento das informações. Mesmo sendo um processo relativamente simples, a declaração ainda é marcada por erros frequentes que podem gerar pendências com a Receita Federal, impactar benefícios previdenciários e até levar ao desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Prazo para o MEI entregar a declaração acaba sexta-feira (31); veja como não errar!
Evite multas e problemas com a Receita Federal. Veja os erros mais comuns na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)!
Neste artigo, abordamos os principais equívocos cometidos durante o preenchimento da declaração e como evitá-los, especialmente para quem deixou tudo para a última hora.
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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento que o MEI precisa enviar à Receita Federal todos os anos, informando o faturamento bruto obtido no ano anterior e se houve ou não a contratação de funcionário. Ela é fundamental para manter o CNPJ ativo, em conformidade com o Fisco e apto a continuar usufruindo dos benefícios do regime simplificado.
Dados exigidos na declaração
- Faturamento total do ano, dividido entre comércio/indústria e prestação de serviços
- Informação sobre contratação de empregado
- Possível inclusão de receitas não documentadas por nota fiscal
Embora pareça fácil, muitos detalhes podem passar despercebidos e gerar inconsistências fiscais.
Erro 1: Digitação incorreta dos valores
Um simples ponto fora do lugar pode causar grandes prejuízos
Um dos deslizes mais comuns é o erro de digitação no momento de declarar os valores do faturamento. Por exemplo, confundir o ponto com a vírgula ou esquecer um zero pode alterar drasticamente o valor final, gerando divergências que podem resultar em notificação da Receita Federal.
Exemplo prático:
- Valor correto: R$ 30.000,00
- Valor digitado erroneamente: R$ 3.000,00
Nesse caso, o MEI estaria declarando um faturamento 10 vezes menor do que o real, o que pode ser interpretado como sonegação de receita.
Como evitar?
- Tenha um controle financeiro mensal com registros precisos
- Revise os valores antes do envio, principalmente separadores decimais
- Utilize calculadoras automáticas disponíveis em plataformas confiáveis
Erro 2: Incompatibilidade entre declaração MEI e Imposto de Renda
Receita cruza informações e identifica divergências
Outro erro recorrente é a falta de alinhamento entre os valores declarados na DASN-SIMEI e na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O Fisco pode identificar inconsistências entre o faturamento declarado como MEI e o aumento de patrimônio ou lucros informados no IR.
Se o contribuinte apresenta um estilo de vida incompatível com a renda declarada, isso pode acionar alertas de inconsistência fiscal.
Regras para declarar lucros isentos
A Receita permite que parte do lucro do MEI seja isento de IR, conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio e indústria
- 16% para transporte
- 32% para serviços em geral
Contudo, esses percentuais devem ser bem calculados e compatíveis com o faturamento anual informado. Qualquer divergência pode colocar o MEI na malha fina.
Erro 3: Omissão de rendimentos ou notas fiscais não emitidas

Receita exige declaração de todos os ganhos, com ou sem nota fiscal
Muitos microempreendedores esquecem ou deliberadamente omitem parte da receita obtida, especialmente quando não emitiram nota fiscal na ocasião. No entanto, a DASN-SIMEI deve incluir todos os recebimentos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, mesmo aqueles sem nota.
Isso vale, inclusive, para vendas online, recebimentos em dinheiro, PIX ou aplicativos de pagamento.
Dica importante:
- Utilize relatórios de movimentações bancárias, maquininhas, sistemas de venda e plataformas digitais para fazer uma apuração completa
- Declare tudo o que foi recebido — a Receita pode cruzar os dados de diferentes fontes
Erro 4: Enviar a declaração fora do prazo
Multa mínima é de R$ 50 e pode chegar a 20% do valor total
Apesar de o prazo para a entrega da DASN-SIMEI ser longo — do início de janeiro até 31 de maio —, muitos MEIs deixam para os últimos dias. Isso é perigoso, pois imprevistos técnicos, instabilidade nos sistemas ou falta de tempo para revisão podem resultar no não envio da declaração.
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A entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20%. A penalidade mínima é de R$ 50, mesmo que não haja tributos pendentes.
Como se prevenir?
- Agende uma data no calendário para fazer a declaração com antecedência
- Use o app do MEI ou o Portal do Simples Nacional
- Guarde o comprovante de envio
Erro 5: Falta de controle financeiro ao longo do ano
A organização mensal facilita o processo de declaração
Um dos grandes motivos para erros na DASN-SIMEI é a falta de organização durante o ano fiscal. Muitos microempreendedores não registram suas receitas e despesas mensalmente, o que leva a estimativas imprecisas e números equivocados na hora da declaração.
Boas práticas:
- Use planilhas de controle financeiro ou aplicativos de gestão
- Registre cada venda, gasto e emissão de nota
- Consulte periodicamente o extrato de DAS pagos e os valores recebidos
O que acontece se não enviar a DASN-SIMEI?
O não envio da Declaração Anual do MEI pode gerar consequências graves, como:
- Multas e pendências com a Receita Federal
- Perda do CNPJ ativo
- Impedimento de emitir DAS (guia de pagamento mensal)
- Suspensão de benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença)
- Desenquadramento do regime de MEI, migrando para o Simples Nacional como microempresa (ME)
Além disso, o contribuinte poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.
Como retificar a declaração, caso já tenha enviado com erro?

Se o MEI já enviou a declaração e percebeu algum erro, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora. Basta acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção de “Declaração Retificadora” e reenviar com os dados corretos.
Atenção:
- A retificação não isenta da multa, caso o envio tenha sido fora do prazo
- É melhor corrigir do que manter um erro, evitando futuros problemas fiscais
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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