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eSocial atualiza orientações para empregadores; veja como evitar erros nos eventos

eSocial explica como corrigir aprendiz, cadastrar conciliadores, informar licença-maternidade e registrar pensões antigas. Veja as orientações.

Bruna MachadoPor Bruna Machado12 min de leitura
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O eSocial publicou novos esclarecimentos para empregadores, órgãos públicos, contadores e profissionais de Departamento Pessoal. As orientações detalham como corrigir a categoria de um trabalhador, enquadrar juízes leigos e conciliadores, informar a prorrogação da licença-maternidade e cadastrar determinadas pensões por morte.

Embora as mudanças não criem novas obrigações trabalhistas, elas merecem atenção porque explicam como situações específicas devem ser registradas dentro do sistema. Um preenchimento incorreto pode provocar rejeição de eventos, divergências nas contribuições previdenciárias, problemas na apuração do FGTS e retrabalho no fechamento da folha.

As respostas foram incorporadas à área de Perguntas Frequentes do Portal eSocial, utilizada pelo governo para esclarecer dúvidas que surgem na operação diária do sistema. O eSocial concentra informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relacionadas ao FGTS enviadas pelos empregadores.

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O que mudou nas orientações do eSocial

eSocial
Imagem: Victor Stutz | Pexels

Os novos esclarecimentos tratam de quatro situações diferentes:

  • correção da categoria de empregado aprendiz informada de forma errada;
  • enquadramento de juízes leigos e conciliadores;
  • contribuição patronal durante a prorrogação da licença-maternidade em órgãos públicos;
  • cadastramento de pensão por morte quando não existe CPF do instituidor.

Na prática, o governo está dizendo aos empregadores qual sequência de eventos deve ser seguida e quais códigos devem ser utilizados em cada caso.

Isso é importante porque o eSocial funciona por meio de eventos interligados. Uma informação enviada na admissão, por exemplo, pode repercutir posteriormente na folha, no afastamento, no desligamento e no recolhimento das contribuições.

Categoria errada de aprendiz pode ser corrigida sem excluir toda a folha

Uma das principais orientações envolve o trabalhador aprendiz registrado na categoria errada.

No eSocial, a categoria 101 identifica, de maneira geral, o empregado sujeito às regras comuns do vínculo empregatício. Já a categoria 103 é destinada ao empregado aprendiz.

A diferença não é apenas cadastral. O contrato de aprendizagem possui regras específicas, inclusive em relação ao recolhimento do FGTS. Por isso, informar a categoria incorreta pode afetar os cálculos e a escrituração da folha.

Como o erro pode acontecer

Imagine que uma empresa admita um jovem como aprendiz, mas informe a categoria 101 no evento de admissão. Depois, envie normalmente a remuneração do mês pelo evento S-1200.

Ao revisar os dados, o Departamento Pessoal percebe que o código correto seria 103.

A dúvida comum é se todos os eventos enviados precisam ser excluídos e transmitidos novamente. Segundo a orientação do eSocial, a exclusão completa não é necessária.

Qual é a sequência correta da retificação

O empregador deve fazer as correções na seguinte ordem:

  1. Retificar o evento S-2200, que contém as informações de admissão e do vínculo.
  2. Retificar eventuais eventos S-2206 enviados posteriormente.
  3. Retificar os eventos S-1200 relacionados às remunerações afetadas.

O evento S-2200 registra a admissão do empregado e as principais condições do vínculo. O S-2206 comunica alterações contratuais, enquanto o S-1200 informa a remuneração do trabalhador no período de apuração. O próprio Portal eSocial esclarece que alterações contratuais de empregados são registradas pelo S-2206. (Serviços e Informações do Brasil)

A ordem importa porque os eventos remuneratórios precisam refletir a categoria correta existente no Registro de Eventos Trabalhistas, conhecido pela sigla RET.

Por que o S-1200 também precisa ser retificado

No momento em que recebe o S-1200, o sistema verifica se a categoria informada é compatível com os dados existentes no RET.

Entretanto, quando o empregador corrige posteriormente o S-2200, o sistema não refaz automaticamente todos os eventos remuneratórios enviados antes da alteração.

Por isso, não basta corrigir apenas a admissão. A empresa também precisa revisar e retificar as remunerações relacionadas ao período em que a categoria estava errada.

Cuidados com FGTS e contribuições

A categoria de aprendiz pode influenciar a forma de apuração de encargos. Em situações de mudança de categoria de aprendiz para empregado comum, o eSocial orienta inclusive a separação das verbas quando existem períodos sujeitos a alíquotas diferentes de FGTS. (Serviços e Informações do Brasil)

O profissional responsável deve conferir, após as retificações:

  • os totalizadores do eSocial;
  • a apuração do FGTS Digital;
  • os débitos previdenciários;
  • a folha de pagamento;
  • os valores enviados à DCTFWeb, quando aplicável.

Caso o período já esteja encerrado, pode ser necessário reabrir a folha, corrigir os eventos, realizar novo fechamento e verificar se houve alteração nos débitos.

Juízes leigos e conciliadores devem ser informados na categoria 701

Outra orientação esclarece como cadastrar juízes leigos e conciliadores.

Esses profissionais podem atuar auxiliando a Justiça em audiências, tentativas de acordo e atividades previstas na organização dos tribunais. Como não existe uma categoria específica para eles na tabela do eSocial, surgiu a dúvida sobre qual código utilizar.

A orientação é enquadrá-los na categoria 701, destinada ao contribuinte individual que presta serviços.

Por que eles entram como contribuintes individuais

Juízes leigos e conciliadores que recebem remuneração pelo serviço e estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social são considerados segurados obrigatórios.

Isso significa que a atividade remunerada gera obrigação previdenciária, ainda que não exista um contrato de emprego tradicional.

A categoria 701 permite que o órgão responsável informe corretamente:

  • a remuneração paga;
  • a contribuição previdenciária descontada;
  • a contribuição devida pelo contratante;
  • os dados necessários ao histórico previdenciário do profissional.

Nas orientações e exemplos do eSocial, a categoria 701 é utilizada para remunerações recebidas na condição de contribuinte individual. (Serviços e Informações do Brasil)

Quem deve observar essa regra

O esclarecimento interessa principalmente a:

  • tribunais;
  • órgãos do Poder Judiciário;
  • setores de Recursos Humanos de órgãos públicos;
  • departamentos financeiros;
  • profissionais responsáveis pela folha desses colaboradores.

O objetivo é padronizar o envio e evitar que órgãos diferentes classifiquem a mesma atividade em categorias incompatíveis.

Prorrogação da licença-maternidade exige rubrica e afastamento corretos

A atualização também trata dos órgãos públicos que adotam a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.

A possibilidade de ampliação está prevista na Lei nº 11.770/2008, conhecida por instituir o Programa Empresa Cidadã. A norma permite acrescentar 60 dias ao período regular da licença, desde que sejam cumpridas as condições previstas.

No eSocial, essa extensão não deve ser tratada simplesmente como continuação automática dos 120 dias iniciais. Ela precisa ser informada com o código específico de afastamento.

Qual código de afastamento deve ser usado

Durante os 60 dias adicionais, o empregador deve informar o afastamento com o código 18, correspondente a:

“Licença-maternidade – Prorrogação por 60 dias, Lei nº 11.770/2008 – Empresa Cidadã”.

A tabela oficial da versão S-1.3 do eSocial mantém o código 18 para essa finalidade. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse registro normalmente é realizado por meio do evento S-2230, utilizado para comunicar afastamentos temporários.

Como fica a contribuição patronal

Para servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, a nova orientação informa que o órgão público não deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração referente aos 60 dias adicionais.

Para operacionalizar essa dispensa, devem ser cadastradas rubricas com o código de incidência previdenciária 15 – Mensal, conforme a orientação divulgada pelo Portal eSocial.

A medida segue o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 248, de 1º de dezembro de 2025, mencionada no esclarecimento oficial.

É importante separar duas obrigações:

  • registrar corretamente o afastamento da servidora;
  • configurar corretamente a incidência previdenciária da rubrica paga durante a prorrogação.

Um código de afastamento correto não compensa uma rubrica cadastrada de forma errada, e o contrário também é verdadeiro.

Regra não vale automaticamente para servidoras de RPPS

O esclarecimento não se aplica da mesma forma às servidoras vinculadas a um Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.

O RPPS é o regime previdenciário mantido por União, estados, Distrito Federal ou municípios para determinados servidores efetivos. Nesses casos, o órgão deve observar a legislação previdenciária do respectivo ente federativo.

Portanto, antes de alterar a incidência da rubrica, o setor responsável precisa identificar se a servidora está vinculada:

  • ao RGPS, administrado pelo INSS;
  • ou ao RPPS do órgão público.

Aplicar a dispensa previdenciária sem essa conferência pode gerar recolhimento menor que o devido.

Pensão por morte antiga pode ser cadastrada sem CPF do instituidor

A quarta orientação interessa principalmente aos órgãos públicos responsáveis pelo pagamento de benefícios.

O evento S-2410 é utilizado para cadastrar o início de um benefício concedido por regime próprio ou por sistema abrangido pelas regras do eSocial.

Quando o benefício é uma pensão por morte, existe um grupo chamado instPenMorte, destinado às informações do instituidor da pensão — ou seja, da pessoa falecida que deu origem ao benefício.

Normalmente, esse grupo inclui o CPF do instituidor e a data do óbito. Os leiautes oficiais indicam que o CPF informado deve ser válido e diferente do CPF do beneficiário. (Serviços e Informações do Brasil)

O problema dos benefícios muito antigos

Em pensões concedidas há décadas, o instituidor pode ter falecido antes de o CPF se tornar obrigatório ou amplamente utilizado.

Nesses casos, o órgão pode não possuir o número e não ter condições práticas de recuperá-lo.

A orientação permite que o grupo instPenMorte seja deixado sem preenchimento quando:

  • o benefício foi concedido antes da obrigatoriedade do eSocial;
  • não é possível informar o CPF do instituidor;
  • o evento é enviado como parte da carga inicial.

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Para usar essa possibilidade, o campo cadIni deve ser preenchido com “S”, indicando que se trata de um benefício anterior ao início da obrigação de envio ao eSocial.

O Manual de Orientação já estabelece que as informações do instituidor são opcionais na carga inicial, mas obrigatórias para pensões instituídas depois do início dos eventos não periódicos. (Serviços e Informações do Brasil)

Quando o CPF continua obrigatório

A exceção não pode ser usada livremente em qualquer pensão por morte.

Se o falecimento aconteceu em período no qual a inscrição no CPF já era obrigatória e o benefício foi concedido depois da implantação do eSocial, o órgão deve informar o documento.

Quando o CPF não existe ou apresenta problema cadastral, a orientação é que os familiares busquem a regularização junto à Receita Federal.

Somente depois dessa providência o órgão conseguirá registrar corretamente a pensão por meio do S-2410.

O que empregadores e órgãos públicos devem fazer agora

As novas respostas não exigem uma revisão indiscriminada de todos os eventos transmitidos. O primeiro passo é verificar se alguma das situações descritas existe na organização.

Empresas devem procurar principalmente por aprendizes cadastrados em categoria incorreta. Órgãos públicos precisam revisar os procedimentos aplicados a conciliadores, juízes leigos, prorrogações de licença-maternidade e pensões antigas.

Um roteiro prático inclui:

  1. Identificar trabalhadores ou benefícios enquadrados nas novas orientações.
  2. Conferir os códigos informados nos eventos originais.
  3. Verificar se a folha dos períodos afetados está aberta ou fechada.
  4. Retificar os eventos em ordem cronológica.
  5. Reprocessar a folha quando necessário.
  6. Conferir totalizadores, FGTS e contribuições.
  7. Guardar os documentos que justificam o enquadramento utilizado.

Também é recomendável manter o sistema de folha atualizado. Softwares desatualizados podem impedir a utilização de códigos recentes ou gerar arquivos incompatíveis com o leiaute vigente.

Por que essas orientações merecem atenção

O eSocial não é apenas uma plataforma de envio de informações. Os dados transmitidos alimentam outros processos governamentais e podem repercutir em obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Uma categoria incorreta pode afetar a contribuição do trabalhador. Um afastamento registrado com código inadequado pode prejudicar o histórico previdenciário. Uma rubrica configurada de forma errada pode alterar os débitos apurados.

Por isso, as Perguntas Frequentes têm função prática: traduzem dúvidas operacionais em procedimentos que podem ser aplicados no cotidiano de empresas e órgãos públicos.

Conclusão

As novas orientações do eSocial esclarecem situações específicas, mas relevantes para quem administra folha de pagamento, vínculos trabalhistas e benefícios públicos.

A principal mensagem é que a correção precisa ser feita de maneira organizada. No caso do aprendiz, por exemplo, não é necessário excluir todos os eventos, mas é indispensável retificar a admissão, eventuais alterações contratuais e as remunerações relacionadas.

Órgãos públicos também devem observar o uso da categoria 701 para juízes leigos e conciliadores, a configuração correta da prorrogação da licença-maternidade e a exceção permitida para pensões antigas sem CPF do instituidor.

O próximo passo é revisar os cadastros atingidos e, diante de divergências, corrigir os eventos antes que o problema avance para a folha, o FGTS ou as contribuições previdenciárias.

Perguntas frequentes

eSocial
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

É preciso excluir o S-1200 para corrigir a categoria do aprendiz?

Não. A orientação é retificar primeiro o S-2200, depois os eventos S-2206 existentes e, por último, os respectivos eventos S-1200.

Qual é a categoria correta do aprendiz no eSocial?

O empregado aprendiz deve ser informado na categoria 103. A categoria 101 é utilizada para o empregado em geral.

Qual categoria deve ser usada para juiz leigo e conciliador?

A orientação do eSocial é utilizar a categoria 701, correspondente ao contribuinte individual.

Qual código identifica a prorrogação da licença-maternidade?

O afastamento referente aos 60 dias adicionais da Lei nº 11.770/2008 deve ser informado com o código 18.

A dispensa de contribuição patronal vale para qualquer servidora pública?

Não. A orientação citada alcança servidoras vinculadas ao RGPS. Para servidoras de RPPS, deve ser observada a legislação do respectivo ente público.

É possível cadastrar pensão por morte sem o CPF do falecido?

Em situações antigas de carga inicial, nas quais não seja possível informar o CPF do instituidor, o grupo correspondente pode ser facultativo. O campo cadIni deve indicar que o benefício é anterior à obrigatoriedade do eSocial.

O que acontece quando o CPF deveria existir, mas não foi localizado?

Os familiares devem providenciar a regularização cadastral perante a Receita Federal para que o órgão consiga enviar corretamente o evento S-2410.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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