Através da aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) alguns trabalhadores podem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição ao instituto. Isso porque essa modalidade de aposentadoria é destinada às profissões insalubres.
Esse grupo de trabalhadores pode se aposentar com apenas 15 anos de contribuição ao INSS
Essa modalidade de aposentadoria permite que alguns trabalhadores se aposentem com apenas 15 anos de contribuição.
As profissões insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a riscos químicos, físicos ou biológicos. Sendo esse tipo de trabalho dividido em três graus: leve, médio e alto. Desse modo, os profissionais em atividades de alto risco, podem se aposentar com 15 anos de contribuição.
Assim, quando o profissional está exposto a poeiras minerais, encontra-se diante de um agente químico quantitativo. Portanto, alguns profissionais que exercem suas funções em subsolos estão em uma atividade de alto risco.
Quais são as profissão de alto risco da aposentadoria especial?
À vista disso, os agentes químicos qualitativos, em sua maioria, são compostos por elementos cancerígenos. Com isso, quem tem contato, por exemplo, com chumbo, arsênio, fósforo, mercúrio, fenóis e outros agentes deste tipo, exerce uma função de risco. Veja, a seguir, algumas profissões de alto risco:
- Britador;
- Mineiros no subsolo;
- Carregador de Rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Regra de transição e regra definitiva
Em suma, o trabalhador de profissão de alto risco que não cumpriu o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência de 2019 usa a regra de transição para se aposentar. Já aqueles que passaram a exercer a profissão depois de 2019, passam a usar a regra definitiva da aposentadoria especial.
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A regra da transição consiste na soma do tempo de contribuição em atividade especial e da idade do trabalhador. E cada grau de risco determina uma pontuação. No caso das profissões de alto risco, o colaborador deve obter 66 pontos da soma da contribuição e da idade.
Ademais, na regra definitiva, a idade passa a ser considerada. Dessa maneira, além de ter 15 anos de contribuição em atividade especial, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 55 anos.
Imagem: EpicStockMedia / shutterstock.com
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