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Esta ficha do Imposto de Renda não pode ficar em branco se você se enquadra neste caso

Se você vai declarar o Imposto de Renda esse ano, veja qual ficha não pode ser deixada em branco para evitar problemas com o Fisco.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

Fazer a declaração do Imposto de Renda da forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal ou o Fisco. Nesse sentido, o contribuinte precisa informar sobre os seus bens e ganhos, mas também sobre as suas dívidas. 

Assim, quem vai declarar não pode deixar de incluir no formulário os empréstimos que tenha tomado no ano-base de 2022. Entretanto, apenas aqueles cujo valor é maior do que R$ 5 mil devem entrar no documento. 

Além disso, a Receita pede que qualquer tipo de empréstimo seja declarado, desde que cumpra as condições. Portanto, é dever do contribuinte informar os pessoais, de cheque especial, de consignado, de cartão de crédito e até familiares. 

Como declarar os valores?

O cidadão irá incluí-los na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” da declaração do Imposto de Renda. Além disso, ele precisa informar o código correto de quem deu o dinheiro. Ou seja, banco, financeira ou pessoa da família. 

Os códigos disponíveis são:

  • 11 — Estabelecimento bancário comercial;
  • 12 — Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • 13 — Outras pessoas jurídicas;
  • 14 — Pessoas físicas;
  • 15 — Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16 — Outras dívidas e ônus reais.

Em seguida, o contribuinte deve completar o campo “Discriminação”. Nele, é necessário que estejam todas as informações sobre o empréstimo, como o nome e CNPJ da empresa que é credora, o valor do contrato, forma de pagamento e a quantidade de parcelas. 

“Situação em”

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Já nos campos “Situação em” do Imposto de Renda, o cidadão precisa informar o saldo devedor na data que aparece. Por exemplo, se a pessoa contratou o empréstimo em 2022, no quadro “Situação em 31/12/2022” ele irá colocar o saldo devedor nessa data. 

Da mesma forma, se o valor é de 2021, ele informará o saldo devido no último dia do ano nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”. Além disso, ele também deve incluir o montante pago durante o ano-base.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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