A partir de terça-feira (28), os motoristas de Minas Gerais poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) via Pix. Dessa forma, as opções de pagamento foram ampliadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Estado inova e libera pagamento de IPVA via Pix
Quem tiver uma conta em qualquer instituição financeira poderá quitar o IPVA via Pix por meio do QR Code que consta no DAE. Confira
Assim, quem tiver uma conta em qualquer instituição financeira poderá quitar o tributo por meio do QR Code que consta no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
Redução dos custos
A nova funcionalidade, além de facilitar o pagamento do tributo, contribuirá para a redução de custos ao Estado, já que o valor pago às instituições financeiras por pagamentos realizados via Pix é menor do que as outras formas de pagamentos oferecidas pelas lotéricas e bancos.
Assim, de acordo com Osvaldo Scavazza, subsecretário da Receita Estadual, em breve, o pagamento via Pix será estendido a outros impostos e taxas estaduais.
Golpes
Por mais que essa nova opção de pagamento traga mais facilidade, a Secretaria da Fazenda alerta contra golpes que podem ser aplicados. Por isso, a orientação é não clicar em links, nem pagar QR Codes ou códigos de barras recebidos por aplicativos de mensagens, SMS ou e-mail.
Portanto, a única maneira de gerar o QR Code para pagamento via Pix é acessando o site da SEF/MG, na área do IPVA e clicar na opção “Emissão da Guia do IPVA”
Outras formas de pagamento
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Além de poder ser pago via Pix, o IPVA também pode ser pago em todo o território nacional nas agências ou terminais de autoatendimento dos agentes autorizados, sendo eles:
- Banco do Brasil;
- Mais BB;
- Itaú;
- Bradesco;
- Mercantil do Brasil;
- Santander;
- SICOOB;
- Caixa Econômica Federal.
Para tanto, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Já para pagamentos realizados em lotéricas, é preciso apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é emitido somente no site da Secretaria de Fazenda.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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