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Estados definem ICMS de 17% para compras em lojas internacionais

Atualmente, as alíquotas de ICMS aplicadas para esse tipo de compra variam de acordo com o estado. Confira como ficou!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Escrita ICMS sobre um fundo com notas de dinheiro

Na última terça-feira (30), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), por unanimidade, decidiu que adotará uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras online realizadas em lojas internacionais. A decisão foi oficializada na última quinta-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda.

Atualmente, as alíquotas aplicadas para esse tipo de compra variam de acordo com o estado. Segundo o Comsefaz, a porcentagem de 17% foi adotada, pois é a “menor alíquota modal”, que determina o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas transações internas e interestaduais de um produto ou serviço.

Competitividade no mercado nacional

De acordo com André Horta, diretor do comitê, o tema deve ser tratado nos próximos dias por grupos técnicos dos estados e da União para efetivar essa nova alíquota, dando competitividade ao mercado nacional. A alíquota ainda não está em vigor, pois é necessário que um convênio de ICMS seja editado para que a mudança seja implementada.

A uniformidade da alíquota do ICMS nos estados era necessária para que um plano de conformidade fosse implementado pelo governo federal com e-commerces internacionais, especialmente os sites chineses, que são muito populares no Brasil.

O que acontecerá com os compradores das lojas internacionais

O governo pretende que, futuramente, os preços totais dos itens adquiridos nos sites internacionais já constem a cobrança do Imposto de Importação (federal) e do ICMS (estadual). Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda, o plano, que está sendo desenvolvido pela Receita Federal, está em fase final.

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O ministro ainda afirmou que o governo estuda implementar uma nova alíquota para o Imposto de Importação sobre compras em sites internacionais. Atualmente, a alíquota é de 60%. Esse plano de conformidade foi pensado pelo governo após pressão popular para que a isenção de até US$ 50,00 para encomendas entre pessoas físicas não acabasse.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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