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Estagiários possuem direito a vale-transporte?

Os estagiários também são colaboradores da empresa, portanto, possuem alguns direitos. Confira se o vale transporte é um deles!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Estagiários conversando no ambiente de trabalho

As empresas contratam os estagiários para que esses jovens estudantes possam ter suas primeiras experiências profissionais. Deste modo, o estagiário desenvolve suas capacidades, tendo a oportunidade de colocar em prática os aprendizados teóricos. 

Portanto, o estagiário também é um colaborador da empresa. Por isso, deve ser tão valorizado quanto os demais funcionários. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que todos os trabalhadores, sejam eles temporários ou não, têm direito ao vale-transporte. 

Como funciona o vale transporte dos estagiários

O Auxílio transporte é referente aos gastos que o trabalhador tem para chegar até a empresa. Por lei, o valor do vale-transporte do estagiário não pode ser descontado em sua remuneração. 

Contudo, esse auxílio transporte só é obrigatório quando o estágio é obrigatório. Além disso, a quantia pode ser referente apenas a uma ajuda de custo, não cobrindo, deste modo, o gasto total de locomoção do estagiário até seu emprego.

Dado o exposto, é certo afirmar que o estagiário também tem direito ao vale transporte. Ademais, esse não é o único direito trabalhista que um estagiário possui. Confira a seguir quais são os direitos que a CLT garante aos estagiários.

Direitos do estagiário garantidos pela CLT 

Quando o estagiário completa um ano de exercício de trabalho na empresa, ele tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse estagiário não pode trabalhar mais do que 30 horas por semana, isto é, 6 horas por dia. 

Somente os estagiários que cursam o ensino superior podem ter a jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando assim, 40 horas semanais. Mas, para que isso seja possível, a empresa e a instituição de ensino do estagiário devem entrar em acordo. 

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O Bolsa-auxílio é o apoio financeiro que o estagiário ganha para exercer sua função. Por ser uma bolsa e não um salário, não há impostos sobre o valor. A empresa deve, obrigatoriamente, fornecer um seguro de vida ao estagiário. Deste modo, há indenização em casos de morte ou acidentes. 

Por fim, é obrigação da empresa garantir que esse estagiário tenha acesso aos conhecimentos profissionais do ramo em que está inserido. O ambiente de trabalho deve ser saudável e seguro. A relação entre a empresa e o estagiário deve ser justa e estar dentro da legislação.

Imagem: Kostiantyn Voitenko / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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