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Estagiários possuem direito a vale-transporte?

Os estagiários também são colaboradores da empresa, portanto, possuem alguns direitos. Confira se o vale transporte é um deles!

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Estagiários conversando no ambiente de trabalho

As empresas contratam os estagiários para que esses jovens estudantes possam ter suas primeiras experiências profissionais. Deste modo, o estagiário desenvolve suas capacidades, tendo a oportunidade de colocar em prática os aprendizados teóricos. 

Portanto, o estagiário também é um colaborador da empresa. Por isso, deve ser tão valorizado quanto os demais funcionários. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que todos os trabalhadores, sejam eles temporários ou não, têm direito ao vale-transporte. 

Como funciona o vale transporte dos estagiários

O Auxílio transporte é referente aos gastos que o trabalhador tem para chegar até a empresa. Por lei, o valor do vale-transporte do estagiário não pode ser descontado em sua remuneração. 

Contudo, esse auxílio transporte só é obrigatório quando o estágio é obrigatório. Além disso, a quantia pode ser referente apenas a uma ajuda de custo, não cobrindo, deste modo, o gasto total de locomoção do estagiário até seu emprego.

Dado o exposto, é certo afirmar que o estagiário também tem direito ao vale transporte. Ademais, esse não é o único direito trabalhista que um estagiário possui. Confira a seguir quais são os direitos que a CLT garante aos estagiários.

Direitos do estagiário garantidos pela CLT 

Quando o estagiário completa um ano de exercício de trabalho na empresa, ele tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse estagiário não pode trabalhar mais do que 30 horas por semana, isto é, 6 horas por dia. 

Somente os estagiários que cursam o ensino superior podem ter a jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando assim, 40 horas semanais. Mas, para que isso seja possível, a empresa e a instituição de ensino do estagiário devem entrar em acordo. 

O Bolsa-auxílio é o apoio financeiro que o estagiário ganha para exercer sua função. Por ser uma bolsa e não um salário, não há impostos sobre o valor. A empresa deve, obrigatoriamente, fornecer um seguro de vida ao estagiário. Deste modo, há indenização em casos de morte ou acidentes. 

Por fim, é obrigação da empresa garantir que esse estagiário tenha acesso aos conhecimentos profissionais do ramo em que está inserido. O ambiente de trabalho deve ser saudável e seguro. A relação entre a empresa e o estagiário deve ser justa e estar dentro da legislação.

Imagem: Kostiantyn Voitenko / Shutterstock

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