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Estágio precisa assinar CLT?

Entenda como funciona a Lei do Estágio e descubra se esse modelo de contratação exige o vínculo empregatício da CLT

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
estudantes sendo um garoto com mochila e notebook enquanto mostra a tela para uma garota que segura cadernos

O estágio é uma etapa fundamental na formação acadêmica e profissional dos estudantes, proporcionando o aprendizado de competências específicas da área de atuação e a integração curricular. Nesse contexto, muitos se questionam se o estágio precisa assinar um contrato CLT.

Para entender a questão, é importante esclarecer que o estágio não funciona a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na verdade, ele é amparado pela Lei 11.788/2008 e relacionado ao Ministério da Educação. Por essa razão, não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.

Estágio precisa assinar CLT?

Diferentemente de um contrato de trabalho regido pela CLT, o estágio não confere ao estudante os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista. Os estagiários não têm direito a aviso prévio, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.

No entanto, é importante destacar que a remuneração é prevista em alguns casos, especialmente nos estágios não obrigatórios, nos quais os alunos optam por exercer a atividade profissional de forma voluntária. Nesses casos, a empresa precisa oferecer uma bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração.

Estágio e CLT: o que muda nos direitos trabalhistas?

Enquanto os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a diversos benefícios, como FGTS, INSS, 1/3 sobre as férias, multa rescisória de 40% e o 13º salário, os estagiários não possuem essas proteções. O contrato de estágio é formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), não pela carteira de trabalho.

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Apesar disso, as empresas têm a opção de conceder o 13º aos estagiários, como uma gratificação, sem que isso implique em estabelecer um vínculo empregatício.

Quanto ao recesso, os estagiários têm o direito de usufruir de 30 dias de férias por ano, assim como os trabalhadores no regime da CLT. Por isso, é importante que tanto os estagiários quanto as empresas estejam cientes das regulamentações e limitações específicas relacionadas ao estágio.

Imagem: Freepik / Reprodução

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