No universo dos benefícios trabalhistas, o vale-refeição é, sem dúvida, um dos mais aguardados pelos colaboradores. No entanto, novas regras estão prestes a entrar em vigor e elas podem transformar a maneira como esse benefício é usado.
Isso porque a Medida Provisória 1173/23, em vigor desde maio de 2023, gerou discussões em torno das alterações no “Programa de Alimentação do Trabalhador”, programa do Governo Federal que obriga empresas a cuidarem da saúde dos funcionários. Além disso, as modificações propostas ampliam o prazo de regulamentação desse programa até 1º de maio de 2024.
O que vai mudar no vale-refeição?

A medida sugere que, até então, os colaboradores podem utilizar o auxílio-alimentação de maneira menos restritiva, diferente do estipulado pela Lei 14.442 de 2022. Ou seja, os trabalhadores terão até o próximo ano para utilizar seus vales não apenas em restaurantes e estabelecimentos alimentícios, mas também em outros segmentos.
Mais ainda, a partir de maio de 2024, será possível para o beneficiário sacar os valores que o colaborador não utilizou após 60 dias e até optar pela portabilidade de sua bandeira do cartão gratuitamente. Isso faz valer a ideia de benefícios flexíveis, adotados por algumas startups brasileiras.
A onda de benefícios flexíveis
O mundo corporativo tem testemunhado uma ascensão no campo dos benefícios flexíveis. Startups, como Caju Benefícios, Flash e Swile, ganham espaço, propondo soluções adaptadas às demandas variáveis dos empregados.
Nesse cenário, uma pesquisa recente da consultoria Mercer Marsh Benefícios reforça essa tendência. A pesquisa apontou que das 23 grandes empresas avaliadas, 52% adicionaram novos benefícios ao seu pacote. Esses incluem desde vale cultura, auxílio educação e suporte para compra de óculos, até auxílios específicos, como órtese e prótese.
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Assim, o movimento do mercado reflete uma tentativa das empresas de atender às necessidades individuais de seus colaboradores, respeitando a diversidade e as distintas demandas do ambiente de trabalho moderno.
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