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Empresas são obrigadas a fornecerem vale-alimentação ou vale-refeição?

Descubra se as empresas são obrigadas a disponibilizarem o vale-refeição e vale-alimentação, os benefícios mais recebidos no Brasil

Avatar de Maria Soares Maria Soares · · 2 min de leitura
VR

O vale-refeição e vale-alimentação são benefícios concedidos por muitas empresas no Brasil. Ainda que a quantidade de trabalhadores que recebem o auxílio tenha caído, o vale-alimentação ainda é o benefício mais recebido por trabalhadores no Brasil, segundo pesquisa da VR-Locomotiva.

Dessa forma, muitos se perguntam se as empresas precisam conceder os vales aos seus colaboradores. É sobre isso que trataremos na matéria do Seu Crédito Digital.

Empresas precisam fornecer esses benefícios?

Não. Isso porque a lei não prevê a obrigatoriedade. No entanto, muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) estabelecem o pagamento desses benefícios, o que os torna obrigatórios.

No caso dos auxílios alimentares, a grande maioria das CCTs indicam o pagamento em dinheiro. Mas muitas permitem que as empresas forneçam a alimentação na empresa, desobrigando-as, assim, do pagamento do valor.

Porém, é importante lembrar que o empregador deve conceder um intervalo entre uma e duas horas para quem trabalha mais de seis horas por dia, com o objetivo de alimentação e descanso.

Vale-alimentação e vale-refeição são a mesma coisa?

Embora muitos vejam os dois como sinônimos, eles não são a mesma coisa. O vale-refeição permite que o empregado almoce ou jante em qualquer lugar do ramo de refeições que aceite o auxílio, seja através de cartão ou ticket.

Já o vale-alimentação é aceito no comércio distribuidor de gêneros alimentícios, como supermercados, padarias, açougues, etc., isto é, onde há compra de alimentos “in natura”. Assim, estabelecimentos que permitem que a pessoa faça compras costumam aceitar o benefício.

As vantagens do PAT

Muitas empresas optam por aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para conceder esses benefícios aos seus empregados. Além disso, o empregador que se inscreve no benefício consegue deduzir parte do valor dos vales em imposto de renda.

Outra vantagem é que parte dos gastos do empregador com os auxílios não são cobrados em contribuição previdenciária ou FGTS.

Imagem: Equipe Seu Crédito Digital

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